Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu092010
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, a lei que tem por objeto estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada é denominada de lei
Aorçamentária anual.
Borçamentária fiscal.
Cde diretrizes orçamentárias.
Dde plano plurianual.
Ede programação orçamentária.
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GabaritoD — de plano plurianual.
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Plano Plurianual (PPA) — Conceito Constitucional
Gabarito: letra D. A descrição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conteúdo da lei que institui o plano plurianual, conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos orçamentários (LOA, LDO), que possuem definições próprias e distintas.
A Constituição Federal, em seu art. 165, estabelece três leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). O §1º do artigo define o conteúdo do PPA:
Art. 165, §1CF/88
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Essa redação coincide integralmente com o enunciado da questão, confirmando que a lei descrita é o plano plurianual.
Leis orçamentárias (art. 165): PPA (§1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Regionalizada, Despesas de capital, Programas de duração continuada); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Orienta a LOA, Alterações tributárias); LOA (§5º) (Orçamento fiscal, Orçamento de investimento, Orçamento da seguridade social)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei orçamentária anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que estima a receita e fixa a despesa para um exercício financeiro. Ela não estabelece diretrizes regionais para despesas de capital e programas de duração continuada — isso é função do PPA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O orçamento fiscal é uma das partes da LOA (art. 165, §5º, I), referente aos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Não se confunde com o plano plurianual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias, mas seu conteúdo não abrange, com o detalhamento do enunciado, as despesas de capital e programas continuados de forma regionalizada. Esse papel é do PPA (art. 165, §2º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 165, §1º da CF define exatamente que a lei do plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe, na Constituição Federal, uma lei denominada "de programação orçamentária". Esse termo não corresponde a nenhum dos instrumentos previstos no art. 165.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade orçamentária do art. 165 — PPA (planejamento estratégico de longo prazo), LDO (diretrizes anuais) e LOA (orçamento anual). A banca costuma cobrar a definição exata de cada um. O PPA é o único que trata de "despesas de capital" e "programas de duração continuada" com regionalização.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)