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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu092011
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, a respeito do controle externo do município, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  2. BAs capitais e os municípios com mais de 500 mil habitantes podem constituir os seus próprios Tribunais de Contas, respeitados os parâmetros previstos na Constituição Federal.
  3. CO controle externo do Poder Executivo municipal é exercido pelo Tribunal de Contas correspondente, assegurada a participação do Poder Legislativo local.
  4. DAs Câmaras Municipais não estão sujeitas a controle externo, pois o Poder Executivo não dispõe de competências fiscalizatórias.
  5. EO parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoA — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo dos municípios na Constituição Federal

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 31, §1º da CF, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.

Constituição Federal, art. 31:

§1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

§2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

§4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 31, §1º. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (TCMs existentes, como São Paulo e Rio de Janeiro) ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais que fiscalizam todos os municípios do estado, como nos estados do Pará, Goiás e Bahia).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes podem criar seus próprios Tribunais de Contas. O art. 31, §4º veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. As exceções são os TCMs já existentes antes da CF/88 (São Paulo e Rio de Janeiro). Não há autorização para novos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo do Executivo municipal é exercido pelo Tribunal de Contas. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara), com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, caput e §1º). O Tribunal de Contas auxilia, não é o titular do controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as Câmaras Municipais não estão sujeitas a controle externo. O art. 31, §1º trata exatamente do "controle externo da Câmara Municipal", que é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas. Portanto, a Câmara também é controlada externamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara. O art. 31, §2º estabelece o quórum de dois terços (2/3), e não três quintos (3/5). A banca troca o número, sendo esta a principal pegadinha da questão.

NÃO CAIA NESSA!

O quórum para rejeitar o parecer prévio é de 2/3 (dois terços), e não 3/5 (três quintos). Memorize: o número exato é 2/3, o mesmo exigido para aprovar a lei orgânica municipal (art. 29, caput).

Gabarito: letra A.

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