Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
vu092012
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Fernanda é vereadora e foi eleita, com o apoio dos votos obtidos por outros candidatos de seu partido, para a formação do coeficiente eleitoral. Passados dois anos de exercício do mandato, Fernanda sente que é o momento de se filiar a outro partido, por entender que suas ideias não se alinham às bandeiras defendidas pela organização à qual estava filiada no momento da eleição.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Fernanda
Anão pode, em hipótese alguma, mudar de partido.
Bpode mudar de partido sem perder o mandato, pois a Constituição assegura o direito à liberdade de convicção e de associação.
Cperderá o mandato, salvo em caso de concordância do seu partido com a mudança ou de justa causa estabelecido em lei.
Dnão perderá o mandato apenas se houver a concordância do seu partido, hipótese em que a mudança impactará na distribuição dos recursos do fundo partidário.
Esó não perderá o mandato se a mudança for feita sem a concordância dos demais candidatos eleitos, por sua coligação partidária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — perderá o mandato, salvo em caso de concordância do seu partido com a mudança ou de justa causa estabelecido em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional — Fidelidade Partidária (Desfiliação de Vereador)
Gabarito: letra C. Fernanda, como vereadora eleita pelo sistema proporcional, perderá o mandato ao se desfiliar do partido pelo qual foi eleita, salvo nas hipóteses de anuência do partido ou de justa causa legal, conforme o art. 17, §6º da Constituição Federal. A regra é a perda do mandato; as exceções são taxativas.
Art. 17, §6CF/88
Art. 17, §6º — "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não pode, em hipótese alguma, mudar de partido. A Constituição admite a mudança sem perda do mandato nas hipóteses de anuência do partido ou justa causa (art. 17, §6º). Portanto, a proibição absoluta é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de convicção e associação (art. 5º, IV e XVII, CF) não é absoluta para detentores de mandato eletivo. Para vereadores, a regra específica do art. 17, §6º impõe a perda do mandato em caso de desfiliação, salvo as exceções legais. A alternativa ignora essa norma especial e apresenta a exceção (poder mudar sem perda) como regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 17, §6º: perda do mandato, salvo anuência do partido ou justa causa estabelecida em lei. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao restringir a exceção apenas à anuência do partido, omitindo a justa causa. Além disso, a mudança de partido não impacta a distribuição dos recursos do fundo partidário (art. 17, §6º, parte final: "não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de que a falta de concordância dos demais candidatos eleitos da coligação seja condição para a perda do mandato. A regra é a perda, com exceções restritas (anuência do partido ou justa causa). A alternativa inventa uma condição inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta usar o direito fundamental à liberdade de associação para justificar a mudança sem perda de mandato, mas a Constituição estabelece uma regra específica para vereadores (art. 17, §6º). O aluno deve atentar que a fidelidade partidária é uma limitação constitucional válida à liberdade de associação no âmbito dos mandatos eletivos proporcionais.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)