Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu092013
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é
Aprivativa do município.
Bconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cprivativa dos Estados e do Distrito Federal.
Dcomum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Eprivativa da União.
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GabaritoE — privativa da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa sobre trânsito e transporte
Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme expressamente previsto no art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. Essa é uma das matérias que a CF reserva com exclusividade à União, não podendo Estados, DF ou Municípios legislar sobre o tema, salvo autorização por lei complementar (parágrafo único do art. 22).
A banca testa o conhecimento da repartição de competências legislativas, especialmente a diferença entre competência privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e comum (art. 23 – administrativa). A principal armadilha é confundir a competência administrativa comum para "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (art. 23, XII) com a competência legislativa sobre trânsito e transporte.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI — trânsito e transporte;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa do município. Engano: os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas trânsito e transporte são matérias de abrangência nacional, expressamente reservadas à União. O município pode legislar sobre aspectos locais de trânsito (ex.: estacionamento, sinalização), mas a competência geral e principal é da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere competência concorrente entre União, Estados e DF. O rol do art. 24 não inclui trânsito e transporte. A competência concorrente abrange matérias como direito tributário, educação, proteção ao meio ambiente, entre outras, mas não essa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência privativamente aos Estados e DF. Os Estados têm competência remanescente (art. 25, §1º), mas trânsito e transporte são expressamente atribuídos à União, não remanescendo aos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona competência comum entre todos os entes. A competência comum (art. 23) é de natureza administrativa, não legislativa. O inciso XII do art. 23 trata de "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito", que é uma ação material, não a edição de leis sobre trânsito e transporte em geral. A competência legislativa continua sendo privativa da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 22, XI da CF. A União detém a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, podendo, excepcionalmente, autorizar Estados a legislar sobre questões específicas mediante lei complementar (parágrafo único do art. 22).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a confundir a competência administrativa comum (art. 23, XII) com a competência legislativa. Enquanto o art. 23 permite que todos os entes atuem na educação para o trânsito, a criação de normas sobre trânsito e transporte é monopólio da União. Fique atento: competência comum é de execução; competência legislativa privativa é de criação de leis.