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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — VUNESP 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
vu092024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, as leis deverão ser estruturadas nas três seguintes partes:
  1. Aementa, parte normativa e parte final.
  2. Bpreâmbulo, enunciado do objeto e epígrafe.
  3. Cparte preliminar, parte normativa e parte final.
  4. Dparte preliminar, enunciação do objeto e disposições gerais.
  5. Eementa, descrição do objeto e parte final.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — parte preliminar, parte normativa e parte final.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura das leis segundo a LC 95/98

Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 95/98 determina que as leis devem ser estruturadas em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. Esse é o comando literal do art. 3º da referida lei, e a alternativa C o reproduz corretamente.

A questão exige o conhecimento da disposição expressa da LC 95/98 sobre a estrutura formal das leis. As demais alternativas misturam elementos de outras partes ou usam nomenclaturas incorretas.

1Parte preliminar
Epígrafe
Ementa
Preâmbulo
Enunciado do objeto
2Parte normativa
Texto articulado
3Parte final
Disposições transitórias
Cláusula de vigência
Cláusula de revogação
Estrutura da lei (LC 95/98, art. 3º)
LEVELsoulevel.com.br
Estrutura da lei (LC 95/98, art. 3º): Parte preliminar (Epígrafe, Ementa, Preâmbulo, Enunciado do objeto); Parte normativa (Texto articulado); Parte final (Disposições transitórias, Cláusula de vigência, Cláusula de revogação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A menciona "ementa, parte normativa e parte final". A ementa é um elemento da parte preliminar, mas não é uma parte autônoma. A estrutura correta é parte preliminar (que inclui a ementa), parte normativa e parte final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Preâmbulo, enunciado do objeto e epígrafe" são elementos que podem constar em leis, mas não correspondem à estrutura tripartite da LC 95/98. O preâmbulo e a epígrafe são itens da parte preliminar, e o enunciado do objeto não é uma parte formal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a LC 95/98: as leis são estruturadas em parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte preliminar compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo e o enunciado do objeto; a parte normativa contém o texto das normas; e a parte final inclui as disposições transitórias, cláusula de vigência e revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Parte preliminar, enunciação do objeto e disposições gerais". A enunciação do objeto é elemento da parte preliminar, não uma parte separada. As disposições gerais, quando existem, podem estar tanto na parte normativa quanto na final, mas não constituem uma parte autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ementa, descrição do objeto e parte final". Novamente, ementa e descrição do objeto são componentes da parte preliminar, não partes independentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os ELEMENTOS que compõem cada parte e as PARTES propriamente ditas. Memorize: parte preliminar (epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto), parte normativa (texto articulado) e parte final (disposições transitórias, vigência, revogação). A LC 95/98, art. 3º, é clara.

Gabarito: letra C.

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