Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu092066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, há a possibilidade de a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta ser ampliada. Essa ampliação de autonomia pode ocorrer por meio do instrumento que passou a ser denominado
  1. Acontrato de gestão.
  2. Bcontrato de desempenho.
  3. Ctermo de parceria.
  4. Dtermo de colaboração.
  5. Eacordo de cooperação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — contrato de gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de gestão como instrumento de ampliação da autonomia administrativa

Gabarito: letra A. O § 8º do art. 37 da Constituição Federal de 1988 prevê expressamente que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, com fixação de metas de desempenho. Esse instrumento é denominado contrato de gestão pela doutrina e pela prática administrativa.

Art. 37, §8CF/88

Art. 37, § 8º — "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"

A questão cobra o conhecimento literal desse dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e a correta denominação do instrumento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de gestão é exatamente o instrumento previsto no art. 37, § 8º da CF/88 para ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira. A EC 19/98 criou essa possibilidade, permitindo maior flexibilidade administrativa mediante fixação de metas e controles de desempenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Contrato de desempenho" não é a denominação constitucional nem legal desse instrumento. Embora o contrato de gestão tenha por objeto metas de desempenho, a nomenclatura oficial é contrato de gestão. A banca usa aqui um termo genérico que pode confundir, mas não corresponde ao texto da Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo de parceria é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), destinado a formalizar parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público. Não se confunde com o contrato de gestão do art. 37, § 8º, que se aplica a órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo de colaboração também é um instrumento da Lei 13.019/2014, utilizado para parcerias com OSC. Não possui previsão constitucional para ampliação de autonomia da administração pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de cooperação é outro instrumento previsto na Lei 13.019/2014 (art. 2º, inciso VIII-A) e em outras normas, mas não é o mecanismo do art. 37, § 8º da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere instrumentos típicos do terceiro setor (termo de parceria, termo de colaboração, acordo de cooperação) como distratores. O candidato que confunde o contrato de gestão com esses institutos erra a questão. Lembre-se: o contrato de gestão é o único que decorre diretamente do art. 37, § 8º da CF.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao instrumento constitucional é a letra A (contrato de gestão).

Link permanente: /questoes/vu092066