Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu092066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, há a possibilidade de a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta ser ampliada. Essa ampliação de autonomia pode ocorrer por meio do instrumento que passou a ser denominado
Acontrato de gestão.
Bcontrato de desempenho.
Ctermo de parceria.
Dtermo de colaboração.
Eacordo de cooperação.
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GabaritoA — contrato de gestão.
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Contrato de gestão como instrumento de ampliação da autonomia administrativa
Gabarito: letra A. O § 8º do art. 37 da Constituição Federal de 1988 prevê expressamente que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, com fixação de metas de desempenho. Esse instrumento é denominado contrato de gestão pela doutrina e pela prática administrativa.
Art. 37, §8CF/88
Art. 37, § 8º — "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"
A questão cobra o conhecimento literal desse dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e a correta denominação do instrumento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de gestão é exatamente o instrumento previsto no art. 37, § 8º da CF/88 para ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira. A EC 19/98 criou essa possibilidade, permitindo maior flexibilidade administrativa mediante fixação de metas e controles de desempenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Contrato de desempenho" não é a denominação constitucional nem legal desse instrumento. Embora o contrato de gestão tenha por objeto metas de desempenho, a nomenclatura oficial é contrato de gestão. A banca usa aqui um termo genérico que pode confundir, mas não corresponde ao texto da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de parceria é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), destinado a formalizar parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público. Não se confunde com o contrato de gestão do art. 37, § 8º, que se aplica a órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de colaboração também é um instrumento da Lei 13.019/2014, utilizado para parcerias com OSC. Não possui previsão constitucional para ampliação de autonomia da administração pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é outro instrumento previsto na Lei 13.019/2014 (art. 2º, inciso VIII-A) e em outras normas, mas não é o mecanismo do art. 37, § 8º da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere instrumentos típicos do terceiro setor (termo de parceria, termo de colaboração, acordo de cooperação) como distratores. O candidato que confunde o contrato de gestão com esses institutos erra a questão. Lembre-se: o contrato de gestão é o único que decorre diretamente do art. 37, § 8º da CF.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao instrumento constitucional é a letra A (contrato de gestão).