Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu092074
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo, contado(s) do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento, pelo prazo de
Aum ano.
Bdois anos.
Ctrês anos.
Dquatro anos.
Ecinco anos.
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GabaritoC — três anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência: Descumprimento
Gabarito: letra C. A Lei 12.846/2013 estabelece que, em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento do descumprimento pela administração pública (art. 16, §7º, da Lei 12.846/2013). O caput do art. 16 trata dos requisitos para celebração do acordo; o §7º prevê a consequência do descumprimento.
A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo – não há exceções ou nuances. O prazo é fixo e objetivo.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Prazo de um ano. Não corresponde ao previsto na lei para a hipótese de descumprimento do acordo de leniência. O legislador optou por um prazo superior, de três anos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Prazo de dois anos. Também não é o prazo legal para essa penalidade específica.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de três anos, conforme o §7º do art. 16 da Lei 12.846/2013. É a penalidade direta e imediata pelo descumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Prazo de quatro anos. Não há previsão legal de quatro anos para esse impedimento.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Prazo de cinco anos. Esse número corresponde, por exemplo, ao prazo prescricional da ação administrativa (art. 25 da mesma lei) e não à penalidade por descumprimento do acordo de leniência. É um distrator recorrente em provas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo de três anos para o impedimento de novo acordo de leniência em caso de descumprimento. É um dispositivo de literalidade absoluta – não há exceção ou possibilidade de redução.