Questão de Administração Pública — Ciclo de Gestão do Governo Federal — VUNESP 2025
Administração Pública›Ciclo de Gestão do Governo Federal
Código
vu092091
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
A cada ano, o ente federado deve elaborar a lei orçamentária anual (LOA) considerando, entre outros instrumentos, o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Na lei orçamentária anual (LOA) deve(m) constar
Aos anexos de metas fiscais.
Bdotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, independentemente de previsão no plano plurianual (PPA) ou em lei que autorize a sua inclusão.
Ctodas despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Dos anexos de riscos fiscais.
Eas diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da administração pública para o exercício financeiro corrente.
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GabaritoC — todas despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual (LOA) – Conteúdo Obrigatório (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O §1º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão devem constar da lei orçamentária anual. É exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas ou pertencem a outros instrumentos (LDO) ou contrariam dispositivo legal.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo da LOA, conforme a LRF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os anexos de metas fiscais são parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não da LOA. A LRF prevê no art. 4º, §1º que a LDO conterá Anexo de Metas Fiscais. A LOA não traz esse anexo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, §5º da LRF é claro: a LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. A alternativa afirma o contrário, ou seja, que poderia constar independentemente de previsão. Está errada.
Art. 5, §5LC-101-2000
Art. 5º, §5º — "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do §1º do art. 5º da LRF. A LOA deve conter todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os anexos de riscos fiscais também são parte da LDO, conforme art. 4º, §3º da LRF. A LOA não os contém.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As diretrizes, objetivos, metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro corrente são conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art. 165, §2º, CF, e art. 4º da LRF), e não da LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte a regra do §5º do art. 5º da LRF: a LOA não pode consignar investimento plurianual sem previsão no PPA. A banca trocou "proibido sem previsão" por "permitido independentemente de previsão". Com treino, você enxerga essa inversão de longe.