Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2025
- Código
- vu092097
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A10%.
- B20%.
- C25%.
- D35%.
- E65%.
GabaritoD — 35%.
Gabarito: letra D. O art. 158, §1º, II, da Constituição Federal estabelece que, dos 25% do ICMS pertencentes aos municípios, até 35% podem ser distribuídos conforme lei estadual, com o mínimo de 10 pontos percentuais para indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e equidade. Logo, o percentual máximo que pode ser destinado a esse critério educacional é de 35%.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que disciplina a repartição do ICMS. Os 25% do produto da arrecadação do ICMS que cabem aos municípios (art. 158, IV, "a") são creditados segundo os critérios do §1º do mesmo artigo, que prevê:
I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Portanto, dentro da parcela discricionária de até 35%, a lei estadual pode destinar todo esse percentual ao critério educacional (respeitado o mínimo de 10 pontos percentuais). O limite máximo para esse critério é, assim, 35%.
10% é o mínimo obrigatório para o critério educacional, não o máximo. A banca tenta confundir o piso com o teto.
20% não corresponde a nenhum percentual previsto no art. 158, §1º, II.
25% é o total da parcela do ICMS que cabe aos municípios (art. 158, IV), não o percentual destinado ao critério educacional.
Até 35% podem ser destinados ao critério educacional, conforme art. 158, §1º, II, que estabelece o limite máximo de 35% para a distribuição por lei estadual, dentro do qual se insere o critério de aprendizagem.
65% é o percentual mínimo que deve ser distribuído com base no valor adicionado (inciso I), não o percentual para educação.
A banca explora a confusão entre o mínimo de 10% (obrigatório) e o máximo de 35% (permitido). O candidato desatento pode marcar 10% (alternativa A) por lembrar do valor, sem atentar que a pergunta pede o percentual "até" – ou seja, o limite superior. Sempre leia o comando com cuidado e identifique se o enunciado pede o mínimo, o máximo ou a faixa.
Critério | Percentual | Base legal |
|---|---|---|
Mínimo para indicadores educacionais | 10% (pontos percentuais) | Art. 158, §1º, II |
Máximo para distribuição por lei estadual | 35% | Art. 158, §1º, II |
Total da parcela municipal do ICMS | 25% | Art. 158, IV |
Mínimo por valor adicionado | 65% | Art. 158, §1º, I |
Gabarito: letra D.
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