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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu092098
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições constitucionais no que se refere aos orçamentos.
  1. AA transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, exceto por antecipação de receitas, são autorizadas aos governos estaduais para pagamento de despesas com pessoal dos respectivos municípios.
  2. BÉ permitida a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, diante da prévia autorização legislativa.
  3. CÉ vedada a elaboração de legislação específica objetivando autorizar a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o fim de suprir déficit de fundações e fundos.
  4. DA criação de fundo público é permitida, ainda que seus objetivos possam ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
  5. EOs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados e nos dois subsequentes, incluindo aqueles cujo ato de autorização for promulgado no último quadrimestre do exercício.
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GabaritoB — É permitida a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, diante da prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público — Vedações constitucionais (Art. 167, CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a regra do Art. 167, VI, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa. Ou seja, com autorização é permitido. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.

A banca cobra o conhecimento literal das vedações orçamentárias do Art. 167 da Constituição Federal. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 167, X, veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos (inclusive por antecipação de receita) para pagamento de despesas com pessoal de Estados, DF e Municípios. A alternativa afirma que é autorizada, exceto por antecipação de receitas — inverte o sentido: a regra é proibição total, sem exceções.

Art. 167CF/88

"X — a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 167, VI proíbe a transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o ato é permitido. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Art. 167CF/88

"VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 167, VIII veda a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir déficit de empresas, fundações e fundos sem autorização legislativa específica. Portanto, a elaboração de lei específica autorizadora é necessária e permitida — o contrário do que afirma a alternativa (que diz ser vedada).

Art. 167, §5CF/88

"VIII — a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 167, XIV veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas ou execução direta. A alternativa afirma que é permitida — exatamente o oposto do que determina a Constituição.

Art. 167CF/88

"XIV — a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 167, §2º estabelece que os créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que são reabertos e incorporados ao exercício subsequente. A alternativa erra ao prever vigência no exercício e nos dois subsequentes, e ao incluir indevidamente os créditos autorizados no último quadrimestre (que seguem regra diferente).

Art. 167, §2CF/88

"§ 2º — Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre permissão e proibição em várias alternativas. Memorize as vedações do Art. 167 e, principalmente, as exceções (ex.: autorização legislativa para transposição). Na dúvida, confira se a alternativa afirma exatamente o contrário do texto constitucional — é o padrão dessa questão.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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