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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu092100
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Trata-se da previsão expressa do Estado laico.Tendo em vista a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, assinale a alternativa correta.
  1. ANão ofende a laicidade do Estado a norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais.
  2. BA oficialização da Bíblia, como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos em determinado Estado da federação, não ofende a laicidade do Estado, tendo em vista que o reconhecimento da relevância de um determinado livro, ainda que relacionado a determinada religião, desde que não implique em qualquer medida repressiva às demais crenças, não ofende a laicidade.
  3. CA presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
  4. DÉ inconstitucional o ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  5. ETendo em vista a primazia do direito à vida, não é válida a recusa, mesmo realizada por pessoa maior e capaz, à submissão a procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
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GabaritoC — A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laicidade estatal e liberdade religiosa na jurisprudência do STF

Gabarito: alternativa C. O STF admite a presença de símbolos religiosos em prédios públicos quando representam tradição cultural, sem violar a laicidade, a impessoalidade ou a não discriminação. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte, conforme se extrai dos julgamentos das ADIs 5.258, 5.257, 4.439 e dos Temas 952 e 1.069.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da laicidade estatal (CF, art. 19, I) e da liberdade religiosa. O modelo brasileiro é de laicidade cooperativa, não hostil à religião, mas neutro. O STF tem decidido casos concretos, e a alternativa C reflete a orientação de que símbolos religiosos em espaços públicos, quando revestidos de significado cultural, não são incompatíveis com a Constituição.

Alternativa

Conteúdo da Norma/Decisão

Ofensa à Laicidade?

Fundamento Jurisprudencial (STF)

A

Obrigação de manter exemplar de livro religioso em escolas/bibliotecas públicas

Sim

ADI 5.258 (Min. Cármen Lúcia)

B

Oficialização da Bíblia como livro-base doutrinário para fundamentar princípios de grupos religiosos

Sim

ADI 5.257 (Min. Dias Toffoli)

C

Presença de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação da tradição cultural

Não

Jurisprudência consolidada do STF

D

Ensino religioso confessional como disciplina facultativa em escolas públicas de ensino fundamental

Sim

ADI 4.439

E

Recusa de pessoa maior e capaz à transfusão de sangue por motivo religioso

Válida (não ofende laicidade)

Temas 952 e 1.069

1Modelo cooperativo
Neutro, não hostil
Colaboração de interesse público
2Símbolos religiosos em prédios públicos
Tradição cultural (C)
Promoção de crença específica
3Livro religioso em escolas
Obrigação de manter (A)
Aquisição facultativa
4Oficialização de livro-base
Discriminação entre crenças (B)
Laicidade estatal (art. 19, I)
LEVELsoulevel.com.br
Laicidade estatal (art. 19, I): Modelo cooperativo (Neutro, não hostil, Colaboração de interesse público); Símbolos religiosos em prédios públicos (Tradição cultural (C), Promoção de crença específica); Livro religioso em escolas (Obrigação de manter (A), Aquisição facultativa); Oficialização de livro-base (Discriminação entre crenças (B))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A norma que obriga a manutenção de exemplar de livro religioso em escolas e bibliotecas públicas ofende a laicidade. O STF, na ADI 5.258, rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 13-4-2021, declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que impunha tal obrigação. O Estado não pode determinar a aquisição coativa de obras religiosas, embora possa adquiri-las facultativamente (ADI 5.255).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A oficialização da Bíblia como livro-base doutrinário para fundamentar princípios e costumes de grupos religiosos viola a neutralidade estatal. O STF, na ADI 5.257, rel. Min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018, entendeu que tal medida cria discriminação entre crenças e interfere indevidamente no funcionamento de instituições religiosas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, com o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade, não viola a laicidade, a impessoalidade nem a não discriminação. Esse entendimento decorre da jurisprudência do STF, que reconhece que o Estado laico não é hostil à religião, e que símbolos com valor cultural integram o patrimônio histórico. Não há vedação constitucional à sua manutenção, desde que não implique promoção de uma crença específica em detrimento de outras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ensino religioso confessional é constitucional como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. É o que dispõe o art. 210, §1º da CF, e foi reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 4.439. A alternativa inverte o entendimento.

Art. 210, §1CF/88

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, nos Temas 952 e 1.069 (RE 979.742 e RE 1.212.272), firmou que pessoa maior e capaz pode recusar procedimento médico com transfusão de sangue por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre, informada e inequívoca. A alternativa afirma o contrário, desconsiderando a autonomia individual e a liberdade religiosa.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra C.

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