Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu092100
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Trata-se da previsão expressa do Estado laico.Tendo em vista a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, assinale a alternativa correta.
ANão ofende a laicidade do Estado a norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais.
BA oficialização da Bíblia, como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos em determinado Estado da federação, não ofende a laicidade do Estado, tendo em vista que o reconhecimento da relevância de um determinado livro, ainda que relacionado a determinada religião, desde que não implique em qualquer medida repressiva às demais crenças, não ofende a laicidade.
CA presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
DÉ inconstitucional o ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
ETendo em vista a primazia do direito à vida, não é válida a recusa, mesmo realizada por pessoa maior e capaz, à submissão a procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
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GabaritoC — A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
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Laicidade estatal e liberdade religiosa na jurisprudência do STF
Gabarito: alternativa C. O STF admite a presença de símbolos religiosos em prédios públicos quando representam tradição cultural, sem violar a laicidade, a impessoalidade ou a não discriminação. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte, conforme se extrai dos julgamentos das ADIs 5.258, 5.257, 4.439 e dos Temas 952 e 1.069.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da laicidade estatal (CF, art. 19, I) e da liberdade religiosa. O modelo brasileiro é de laicidade cooperativa, não hostil à religião, mas neutro. O STF tem decidido casos concretos, e a alternativa C reflete a orientação de que símbolos religiosos em espaços públicos, quando revestidos de significado cultural, não são incompatíveis com a Constituição.
Alternativa
Conteúdo da Norma/Decisão
Ofensa à Laicidade?
Fundamento Jurisprudencial (STF)
A
Obrigação de manter exemplar de livro religioso em escolas/bibliotecas públicas
Sim
ADI 5.258 (Min. Cármen Lúcia)
B
Oficialização da Bíblia como livro-base doutrinário para fundamentar princípios de grupos religiosos
Sim
ADI 5.257 (Min. Dias Toffoli)
C
Presença de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação da tradição cultural
Não
Jurisprudência consolidada do STF
D
Ensino religioso confessional como disciplina facultativa em escolas públicas de ensino fundamental
Sim
ADI 4.439
E
Recusa de pessoa maior e capaz à transfusão de sangue por motivo religioso
Válida (não ofende laicidade)
Temas 952 e 1.069
Laicidade estatal (art. 19, I): Modelo cooperativo (Neutro, não hostil, Colaboração de interesse público); Símbolos religiosos em prédios públicos (Tradição cultural (C), Promoção de crença específica); Livro religioso em escolas (Obrigação de manter (A), Aquisição facultativa); Oficialização de livro-base (Discriminação entre crenças (B))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A norma que obriga a manutenção de exemplar de livro religioso em escolas e bibliotecas públicas ofende a laicidade. O STF, na ADI 5.258, rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 13-4-2021, declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que impunha tal obrigação. O Estado não pode determinar a aquisição coativa de obras religiosas, embora possa adquiri-las facultativamente (ADI 5.255).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A oficialização da Bíblia como livro-base doutrinário para fundamentar princípios e costumes de grupos religiosos viola a neutralidade estatal. O STF, na ADI 5.257, rel. Min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018, entendeu que tal medida cria discriminação entre crenças e interfere indevidamente no funcionamento de instituições religiosas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, com o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade, não viola a laicidade, a impessoalidade nem a não discriminação. Esse entendimento decorre da jurisprudência do STF, que reconhece que o Estado laico não é hostil à religião, e que símbolos com valor cultural integram o patrimônio histórico. Não há vedação constitucional à sua manutenção, desde que não implique promoção de uma crença específica em detrimento de outras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ensino religioso confessional é constitucional como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. É o que dispõe o art. 210, §1º da CF, e foi reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 4.439. A alternativa inverte o entendimento.
Art. 210, §1CF/88
"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, nos Temas 952 e 1.069 (RE 979.742 e RE 1.212.272), firmou que pessoa maior e capaz pode recusar procedimento médico com transfusão de sangue por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre, informada e inequívoca. A alternativa afirma o contrário, desconsiderando a autonomia individual e a liberdade religiosa.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)