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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — VUNESP 2025

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
vu092108
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa correta sobre os consórcios públicos, à luz da previsão da Lei nº 11.107/2005.
  1. AO consórcio público estará sujeito à fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, o que dispensa o controle externo em razão de cada um dos contratos de rateio.
  2. BÉ vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.
  3. COs agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público e pelos atos praticados em desconformidade com a lei.
  4. DA retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por decreto.
  5. EPoderá ser liminarmente excluído do consórcio público o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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GabaritoB — É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/2005

Gabarito: letra B. A alternativa B expressa a vedação legal de aplicação dos recursos do contrato de rateio para despesas genéricas, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 11.107/2005. As demais alternativas contêm distorções ou contrariedades à lei.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Fiscalização contábil pelo TC dispensa controle externo de cada contrato de rateio

Vedação de aplicação dos recursos do contrato de rateio para despesas genéricas

Agentes públicos respondem pessoalmente pelas obrigações do consórcio

Retirada depende de ato formal do representante na assembleia geral

Exclusão liminar por falta de dotações orçamentárias

Fundamento legal

Art. 8º (contrato de rateio)

Art. 8º

Art. 10 (responsabilidade subjetiva)

Art. 11 (ato do Chefe do Executivo)

Art. 11 (contraditório)

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização contábil pelo Tribunal de Contas dispensa o controle externo sobre cada contrato de rateio. Na verdade, o consórcio público está sujeito ao controle externo, e os contratos de rateio também são fiscalizados, não havendo dispensa. O erro está em confundir a fiscalização do consórcio com a dos contratos individualmente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 11.107/2005 veda a aplicação dos recursos transferidos por contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas. O recurso deve ser destinado a finalidades específicas previstas no contrato, não sendo permitido uso indistinto. Essa vedação está expressa no art. 8º da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os agentes públicos não respondem pessoalmente pelas obrigações do consórcio, mas apenas pelos atos praticados com dolo ou culpa que causem dano. A alternativa generaliza a responsabilidade pessoal, contrariando o regime de responsabilidade subjetiva aplicável aos agentes públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A retirada de ente consorciado não depende de ato formal de seu representante na assembleia geral, mas sim de ato do Chefe do Poder Executivo do ente, na forma prevista no protocolo de intenções. Não é disciplinada por decreto genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exclusão de ente consorciado por falta de dotações orçamentárias não é liminar; exige procedimento administrativo com garantia de contraditório. A lei prevê suspensão de repasses e, após notificação, possibilidade de exclusão, mas não de forma sumária.

Gabarito: letra B.

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