Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu092119
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Durante auditoria de regularidade na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o auditor de controle interno identificou que, por iniciativa dessa Secretaria, no início do exercício, foi editado pelo prefeito um decreto municipal concedendo isenção de IPTU, válida por cinco anos, para empresas que se instalarem em determinadas áreas da cidade definidas como “zonas especiais de interesse econômico-social”. A medida, segundo a exposição de motivos do decreto, visa estimular o desenvolvimento local e a geração de empregos. Ao analisar os autos administrativos que instruíram a edição do decreto, o auditor constatou que: (i) não consta estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia para o exercício corrente nem para os dois subsequentes; (ii) não há demonstração de que a medida tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual; (iii) não foram apresentadas medidas compensatórias, tampouco implementadas antes da entrada em vigor da isenção; (iv) a renúncia não é geral, pois se aplica apenas a empresas de certos setores e localizadas em regiões delimitadas.Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerando as funções do controle interno, assinale a alternativa correta.
  1. AA renúncia de receita é legal, pois se destina a promover desenvolvimento econômico e está vinculada a critérios de interesse público, ainda que sem previsão na lei orçamentária.
  2. BA ausência de medidas compensatórias pode ser suprida pela posterior edição de lei majorando alíquota de outro tributo, mesmo após a entrada em vigor da isenção.
  3. CO benefício concedido por decreto é válido, desde que os efeitos financeiros da renúncia sejam compensados por aumento de receita no mesmo exercício, ainda que não previamente estimado o impacto.
  4. DA concessão de benefício tributário de caráter não geral sem estimativa de impacto financeiro e sem compensação viola o art. 14 da LRF, sendo vedada sua implementação.
  5. EA medida não configura renúncia de receita nos termos da LRF, pois a isenção foi concedida como instrumento de política pública, com base em interesse social e para desenvolvimento regional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A concessão de benefício tributário de caráter não geral sem estimativa de impacto financeiro e sem compensação viola o art. 14 da LRF, sendo vedada sua implementação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A concessão de benefício tributário de caráter não geral, sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas compensatórias, viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), sendo vedada sua implementação. O art. 14 exige que qualquer renúncia de receita esteja acompanhada de tais requisitos, independentemente de sua finalidade social ou econômica.

A banca testa a literalidade do art. 14 da LRF, que impõe condições rigorosas para a concessão de incentivos tributários. No caso narrado, o decreto municipal concedeu isenção de IPTU por cinco anos sem observar nenhuma das exigências legais.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições" (seguem-se as condições de compensação).

Requisitos do Art. 14Medida do DecretoEstimativa de impacto + compensaçãoIsenção de IPTU por 5 anosNenhum requisito atendidoLEVELsoulevel.com.br
Renúncia de Receita na LRF — só Requisitos do Art. 14: Estimativa de impacto + compensação; só Medida do Decreto: Isenção de IPTU por 5 anos; Requisitos do Art. 14∩Medida do Decreto: Nenhum requisito atendido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia é legal por ter finalidade de desenvolvimento econômico, mesmo sem previsão na lei orçamentária. Contraria o art. 14, que exige estimativa de impacto e compensação, independentemente do mérito da política pública. O interesse público não supre a ausência dos requisitos formais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a falta de medidas compensatórias pode ser suprida por lei posterior que majora outro tributo, mesmo após a vigência da isenção. A LRF exige que as medidas de compensação acompanhem a renúncia – ou seja, estejam em vigor no mesmo exercício ou antes. A compensação posterior não atende ao art. 14, II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o benefício por decreto é válido se houver compensação no mesmo exercício, mesmo sem estimativa prévia de impacto. A estimativa é requisito autônomo e obrigatório (art. 14, caput). Sem ela, a renúncia é ilegal, independentemente de compensação posterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 14: a renúncia de caráter não geral (aplicável a setores e regiões específicos) exige estimativa de impacto nos três exercícios (corrente + dois seguintes) e a adoção de pelo menos uma das condições do artigo, como a compensação. A ausência de ambos torna a implementação vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a medida não configura renúncia de receita por ser instrumento de política pública. O art. 14 não exclui renúncias com finalidade social ou de desenvolvimento. Qualquer concessão de benefício tributário que reduza a arrecadação é renúncia, sujeita aos requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que renúncias com objetivo de interesse público (desenvolvimento, geração de empregos) estariam fora do alcance do art. 14. Não caia nessa: a LRF não faz essa distinção. Toda renúncia, independentemente da motivação, deve cumprir as exigências de estimativa e compensação.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu092119