Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu092168
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A cidade hipotética de Comunidade Feliz apresentou, no último período, receita corrente líquida no valor de R$ 89.345.000,00.Nesse sentido, é correto afirmar que o limite de despesa de pessoal do poder legislativo municipal, em R$, é de
A1.608.210.
B2.680.350.
C3.216.420.
D44.672.500.
E53.607.000.
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GabaritoE — 53.607.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites da Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: letra E. O limite global de despesa total com pessoal dos municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aplicando esse percentual sobre a RCL de R$ 89.345.000,00, obtém-se R$ 53.607.000,00 — valor exato da alternativa E. Embora o enunciado mencione o "poder legislativo municipal", o gabarito oficial aponta para o limite global do município, e a única alternativa que corresponde a um percentual previsto na LRF é a letra E.
A banca testa o conhecimento dos percentuais máximos de gasto com pessoal em relação à RCL, especialmente o limite global dos municípios (60%). Cabe lembrar que esse limite é repartido entre os Poderes: o Executivo fica com 54% e o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, se houver) com 6%. Contudo, o valor de R$ 53.607.000,00 corresponde a 60% da RCL, ou seja, o limite total do município.
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1União (art. 19, I)
50% da RCL
2Estados (art. 19, II)
60% da RCL
Executivo: 49%
Legislativo: 3%
3Municípios (art. 19, III)
60% da RCL
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 1.608.210,00 equivale a 1,8% da RCL, percentual sem previsão na LRF para despesa de pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 2.680.350,00 corresponde a 3% da RCL, que é o limite do Poder Legislativo estadual, não municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 3.216.420,00 equivale a 3,6% da RCL, percentual que não consta na LRF para despesa de pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 44.672.500,00 corresponde a 50% da RCL, que é o limite global da União (art. 19, I), não se aplica a municípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 53.607.000,00 é exatamente 60% da RCL (0,60 × R$ 89.345.000,00), limite global de despesa com pessoal dos municípios previsto no art. 19, III, da LRF. Embora o enunciado se refira ao Poder Legislativo, o gabarito oficial considera o limite total do município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a calcular o limite específico do Legislativo municipal (6% = R$ 5.360.700,00), valor que não aparece entre as opções. O gabarito, porém, é o limite global de 60%, exigindo atenção ao que efetivamente está sendo cobrado.