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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — VUNESP 2025

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
vu092176
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O auditor deve modificar sua opinião se
  1. Aconcluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  2. Bconcluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
  3. Cem circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são fidedignas.
  4. Didentificar fraude em demonstrações contábeis de entidades que não foram objeto de auditoria.
  5. Enão conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente

Gabarito: letra E. O auditor deve modificar sua opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes — hipótese de limitação de escopo (NBC TA 705). As demais alternativas descrevem situações em que a opinião seria não modificada (limpa).

A banca testa o conhecimento sobre as circunstâncias que obrigam o auditor a modificar a opinião. A regra geral é: opinião modificada (qualificada, adversa ou abstenção de opinião) ocorre por dois motivos: (1) discordância com a administração (distorção relevante) ou (2) limitação de escopo (falta de evidência).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C menciona "circunstâncias extremamente raras", termo extraído da NBC TA 700 (item 7.b.ii) sobre desvios permitidos em estruturas de apresentação adequada. O candidato pode associar erroneamente essa raridade com a necessidade de modificar a opinião, mas a conclusão de que as demonstrações são fidedignas leva, na verdade, a uma opinião não modificada.

  1. 1Obter evidência suficiente
  2. 2Concluir sobre distorções
  3. 3Houve limitação de escopo?
  4. 4[-] Modifica a opinião
  5. 5[+] Opinião não modificada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Concluir que as demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável é exatamente a condição para emitir opinião não modificada (limpa). A banca troca o conceito: essa conclusão não gera modificação, mas sim a confirmação de que a opinião deve ser sem ressalvas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concluir que as demonstrações tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes também é requisito para a opinião não modificada. Não há razão para modificar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A frase "em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são fidedignas" remete ao conceito de desvio de uma exigência para alcançar apresentação adequada (NBC TA 700, item 7). Se o auditor conclui que são fidedignas, a opinião é não modificada — não há modificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Identificar fraude em demonstrações contábeis de entidades não auditadas é irrelevante para a opinião do auditor sobre as demonstrações que foram objeto de seu trabalho. A opinião do auditor se restringe às demonstrações auditadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a hipótese clássica de limitação de escopo. O auditor não obtém evidência apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações estão livres de distorções relevantes. Nesse caso, ele deve modificar a opinião (NBC TA 705), podendo emitir opinião qualificada, adversa ou abstenção de opinião, dependendo da gravidade.

Gabarito: letra E.

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