Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — VUNESP 2025
- Código
- vu092181
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Cerquilho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A0,00.
- B7.000,00.
- C8.000,00.
- D84.000,00.
- E91.000,00.
GabaritoB — 7.000,00.
Gabarito: letra B. O saldo do ICMS a recuperar em 30.06.2025 é de R$ 7.000,00, resultado da diferença entre o crédito de R$ 91.000,00 (13% sobre a compra de R$ 700.000,00) e o débito de R$ 84.000,00 (14% sobre a venda de R$ 600.000,00). O regime não cumulativo do ICMS permite a compensação entre créditos e débitos, sendo o saldo credor mantido para compensação futura.
A banca testa o entendimento da não cumulatividade do ICMS e o cálculo do saldo credor. O crédito é integral sobre a entrada de mercadorias, independentemente da proporção vendida, enquanto o débito incide sobre a saída realizada.
Saldo zero. Ignora que o crédito da compra (R$ 91.000,00) supera o débito da venda (R$ 84.000,00), gerando saldo credor de R$ 7.000,00. Não há fundamento para zerar o saldo.
Cálculo correto:
ICMS a recuperar na compra: R$ 700.000,00 × 13% = R$ 91.000,00.
ICMS a pagar na venda: R$ 600.000,00 × 14% = R$ 84.000,00.
Saldo do ICMS a recuperar: R$ 91.000,00 - R$ 84.000,00 = R$ 7.000,00.
R$ 8.000,00. Não corresponde a nenhum valor lógico do cálculo. Pode decorrer de erro na alíquota ou proporção equivocada.
R$ 84.000,00. Corresponde apenas ao débito do ICMS sobre a venda (R$ 600.000,00 × 14%). Ignora o crédito da compra.
R$ 91.000,00. Corresponde apenas ao crédito do ICMS sobre a compra (R$ 700.000,00 × 13%). Desconsidera o débito da venda.
Gabarito: letra B (R$ 7.000,00).
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