Uma entidade industrial descontou em uma instituição financeira duplicatas no valor de R$ 450.000,00 em 01.07.2025 com vencimento em 3 meses. Sabe-se que no mesmo dia, foi depositado na conta corrente da empresa o valor de R$ 437.598,57.Considerando essas informações, é correto afirmar que no dia 01.07.2025, o contador da entidade deverá registrar:
Acrédito na conta “clientes” no valor de R$ 450.000,00.
Bcrédito na conta contas “clientes” no valor de R$ 12.401,43.
Cdespesa com imposto com operações financeiras (IOF) de R$ 12.401,43.
Ddespesa de juros no valor de R$ R$ 12.401,43.
Eencargo financeiro a apropriar no valor de R$ 12.401,43.
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GabaritoE — encargo financeiro a apropriar no valor de R$ 12.401,43.
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Desconto de Duplicatas – Contabilização Inicial
Gabarito: letra E. No desconto de duplicatas, a diferença entre o valor de face (R$ 450.000,00) e o valor líquido recebido (R$ 437.598,57) – R$ 12.401,43 – representa encargos financeiros (juros e IOF). Pelo regime de competência, esse montante não é reconhecido como despesa imediata, mas sim como "Encargos Financeiros a Apropriar", conta retificadora do passivo, que será apropriada ao resultado ao longo do prazo de vencimento.
A questão testa o conhecimento do lançamento contábil correto na operação de desconto de duplicatas, que envolve o registro de um encargo a apropriar.
1Valor de face (clientes)
2(-) Encargos a apropriar
3(=) Valor líquido recebido
4Crédito: Duplicatas Descontadas
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que há crédito na conta "Clientes" no valor total de R$ 450.000,00. No desconto de duplicatas, a conta "Clientes" não é creditada; os títulos descontados são transferidos para a conta "Duplicatas Descontadas" (passivo), enquanto a conta "Clientes" permanece inalterada até o efetivo recebimento do sacado. O lançamento usual é: débito em Banco (líquido) e em Encargos a Apropriar; crédito em Duplicatas Descontadas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Apresenta crédito em "Clientes" de R$ 12.401,43, valor incorreto e conceito errado, pois não se credita clientes no desconto.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Reconhece despesa de IOF de R$ 12.401,43. Embora parte da diferença seja IOF, não se reconhece despesa integral no momento; o valor é composto também de juros e deve ser apropriado ao longo do tempo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Reconhece despesa de juros de R$ 12.401,43. Da mesma forma, fere o regime de competência: os juros são apropriados mensalmente, não no ato do desconto.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registra "encargo financeiro a apropriar" no valor de R$ 12.401,43. Essa conta (passivo circulante, retificadora) recebe a diferença entre o valor de face e o líquido recebido, sendo apropriada como despesa financeira ao longo do prazo da operação, conforme o regime de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que propõem o reconhecimento imediato da despesa (IOF ou juros). Lembre-se: no desconto de duplicatas, a diferença é registrada como encargo a apropriar, e não como despesa no momento. O valor integral só será despesa quando apropriado mês a mês.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)