Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu092191
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
A Prefeitura do Município X, buscando otimizar sua arrecadação e promover o ordenamento territorial, promulgou uma nova lei municipal sobre o IPTU. Dentre as inovações, a Lei estabeleceu alíquotas diferenciadas para imóveis residenciais e comerciais, e também para aqueles localizados em áreas de maior valorização imobiliária no centro da cidade, em comparação com os bairros mais afastados. Além disso, a Lei instituiu uma progressividade de alíquotas com base no valor venal do imóvel, aplicando alíquotas maiores para imóveis de alto padrão. Também foi veiculada pela Lei nova Planta Genérica de Valores, trazendo o valor venal dos imóveis situados na Cidade, para fins de incidência do IPTU. Diante dessa situação, é correto afirmar com base na Constituição Federal que
Aa diferenciação de alíquotas baseada na localização e no uso do imóvel é inconstitucional, pois o IPTU deve ter alíquota única para todos os imóveis do município.
Ba progressividade de alíquotas em razão do valor do imóvel é vedada, uma vez que a Constituição Federal permite apenas a progressividade no tempo para o IPTU.
Cas medidas adotadas estão de acordo com a Constituição, que permite a progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferentes por localização e uso.
Deventual majoração das alíquotas decorrente da aprovação da Lei poderá ter efeito desde que a sua promulgação ocorra até o último dia útil do exercício anterior.
Ea alteração da Planta Genérica de Valores poderia ser feita por decreto do prefeito, caso estivesse dentro de parâmetros técnicos de mercado, conforme estudo justificador.
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GabaritoC — as medidas adotadas estão de acordo com a Constituição, que permite a progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferentes por localização e uso.
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IPTU: Progressividade e Alíquotas Diferenciadas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 156, §1º, I e II, autoriza expressamente que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel e tenha alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. As demais alternativas apresentam equívocos que contrariam o texto constitucional.
A questão testa o conhecimento sobre o regime constitucional do IPTU, especialmente após as Emendas Constitucionais 29/2000 e 132/2023. O §1º do art. 156 da CF é o dispositivo central:
Art. 156, I, §1CF/88
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Além disso, o §1º (com a redação da EC 132/2023) inclui o inciso III, que permite a atualização da base de cálculo por ato do Executivo, desde que observados critérios estabelecidos em lei municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a diferenciação de alíquotas por localização e uso é inconstitucional. Na verdade, o art. 156, §1º, II, da CF prevê exatamente essa possibilidade. A alíquota única não é exigida; a Constituição permite tratamento diferenciado para promover o ordenamento territorial e a justiça fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a progressividade em razão do valor do imóvel é vedada, admitindo apenas a progressividade no tempo (art. 182, §4º, II). Ocorre que a EC 29/2000 acrescentou ao §1º do art. 156 a progressividade fiscal em função do valor venal, que convive harmonicamente com a extrafiscal. Portanto, ambas são permitidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tipos de progressividade. Muitos candidatos acreditam que o IPTU só admite progressividade no tempo (para cumprimento da função social), mas a Constituição também autoriza a progressividade fiscal (com alíquotas crescentes conforme o valor do imóvel).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sintetiza corretamente o entendimento constitucional: as alíquotas diferenciadas por localização e uso, bem como a progressividade em razão do valor do imóvel, são medidas compatíveis com o art. 156, §1º, I e II, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anterioridade do IPTU é regida pelo art. 150, III, b, da CF: a lei deve ser publicada no exercício anterior ao da cobrança. Não há menção a "último dia útil"; a publicação pode ocorrer até 31 de dezembro, independentemente de ser dia útil. Além disso, o termo "promulgação" é impreciso — a anterioridade refere-se à publicação. Portanto, a assertiva está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atualização da Planta Genérica de Valores (base de cálculo) pode ser feita por decreto do Executivo, mas desde que a lei municipal estabeleça os critérios (art. 156, §1º, III, CF). A alternativa omite essa exigência legal, sugerindo que o decreto poderia basear-se apenas em parâmetros técnicos e estudo justificador. Sem a lei fixando os critérios, a atualização por decreto seria inconstitucional.
Gabarito: letra C — as medidas adotadas pelo Município X estão de acordo com a Constituição Federal.