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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu092192
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Segundo o Código Tributário Nacional, normas que criem hipóteses de isenção, anistia ou remissão, devem ser interpretadas
  1. Aampliativamente.
  2. Banalogicamente.
  3. Chistoricamente.
  4. Drestritivamente.
  5. Eliteralmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — literalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da legislação tributária – Isenção, anistia e remissão

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, em seu art. 111, determina que a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente. Isenção, anistia (que é hipótese de exclusão do crédito) e remissão (extinção) estão abrangidas por esse dispositivo, portanto a interpretação correta é a literal.

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre..."

A banca cobra o conhecimento do art. 111 do CTN, que é expresso. O candidato deve lembrar que, ao contrário da regra geral de que benefícios fiscais se interpretam restritivamente (entendimento doutrinário), o CTN adota a interpretação literal para essas matérias específicas.

Matéria (art. 111 CTN)

Método de interpretação

Isenção

Literal

Anistia

Literal

Remissão

Literal

Suspensão/exclusão do crédito

Literal

Dispensa de obrigações acessórias

Literal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que deve ser interpretada "ampliativamente". O art. 111 não comporta interpretação ampliativa; a lei determina literalidade. Portanto, contraria o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Analogicamente" é método de integração (art. 108 do CTN) para suprir lacunas, não de interpretação. A questão trata de interpretação de norma existente, não de ausência de norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Historicamente" refere-se ao elemento histórico de interpretação, que pode ser utilizado de forma subsidiária, mas não é o método principal determinado pelo CTN para esses casos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Restritivamente" é o distrator mais comum. Embora a doutrina costume dizer que benefícios fiscais se interpretam restritivamente, o CTN é expresso ao determinar literalidade. Não cabe ao intérprete restringir ainda mais o que a lei já define literalmente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 111 do CTN: interpretação literal para normas que disponham sobre isenção, anistia e remissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o entendimento doutrinário de que benefícios fiscais são interpretados restritivamente e a regra expressa do art. 111 do CTN, que manda interpretar literalmente. Na prova, lembre-se: o CTN tem comando próprio para isenção, anistia e remissão — é literal, não restritiva.

Gabarito: letra E.

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