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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu092193
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
A norma tributária impositiva deverá conter os aspectos indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da obrigação tributária. Neste contexto, é correto afirmar que
  1. Ao seu aspecto temporal se refere ao momento em que a legislação considera como ocorrido o fato gerador do tributo.
  2. Ba hipótese de incidência se confunde com a ideia de fato gerador, na medida em que ambos tratam da previsão abstrata da incidência tributária.
  3. Cos cinco aspectos da norma tributária impositiva devem constar da mesma lei, de forma expressa e didática.
  4. Do aspecto temporal da hipótese de incidência se confunde com o prazo de recolhimento do tributo.
  5. Eo campo de incidência de um tributo coincide com o campo de competência estabelecido pela Constituição para aquele tributo.
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GabaritoA — o seu aspecto temporal se refere ao momento em que a legislação considera como ocorrido o fato gerador do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Norma Tributária Impositiva – Aspectos

Gabarito: letra A. O aspecto temporal da norma tributária impositiva tem por função determinar o momento em que se considera ocorrido o fato gerador do tributo, conforme a legislação aplicável. Esse aspecto é essencial para definir o nascimento da obrigação tributária e a legislação a ser aplicada no tempo.

A banca testa o conhecimento dos elementos que compõem a hipótese de incidência (aspectos material, espacial, temporal, quantitativo e subjetivo) e a distinção entre conceitos como hipótese de incidência, fato gerador e prazo de recolhimento.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aspecto temporal da norma impositiva indica exatamente o momento em que a legislação considera ocorrido o fato gerador. É o instante em que o fato concreto se subsume à hipótese de incidência, dando origem à obrigação tributária principal. Por exemplo, no ICMS, o fato gerador é considerado ocorrido na saída da mercadoria do estabelecimento (art. 12, I, da LC 87/96 – fonte canônica). A alternativa reproduz corretamente esse conceito.

LC 87/96:

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I — da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte...


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que hipótese de incidência e fato gerador se confundem, pois ambos seriam a previsão abstrata. Isso é incorreto. A hipótese de incidência é a descrição legal abstrata do fato tributável; o fato gerador é a realização concreta dessa hipótese no mundo dos fatos. São conceitos distintos: a hipótese é a norma, o fato gerador é o evento que a concretiza.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há exigência de que os cinco aspectos da norma tributária impositiva constem da mesma lei de forma expressa e didática. A obrigação tributária pode ser disciplinada em diferentes diplomas legais (CTN, lei ordinária, lei complementar, etc.). Cada aspecto pode estar previsto em dispositivos distintos, bastando que, em conjunto, permitam a identificação completa da regra matriz de incidência.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O aspecto temporal da hipótese de incidência não se confunde com o prazo de recolhimento do tributo. O aspecto temporal fixa o momento de ocorrência do fato gerador (ex.: saída da mercadoria, prestação do serviço). O prazo de recolhimento é a data limite para pagamento do tributo, geralmente estabelecido em legislação posterior ou em regulamento. São institutos autônomos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento do fato gerador (aspecto temporal) e o vencimento da obrigação. Enquanto o fato gerador determina o surgimento da dívida, o prazo de recolhimento é o termo para pagamento. Fique atento: um é causa, o outro é condição de pagamento.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O campo de incidência de um tributo não coincide necessariamente com o campo de competência constitucional. A competência é a autorização para instituir tributos sobre determinadas situações; a incidência é a efetiva tributação dessas situações pela lei. Um ente pode ter competência para tributar, mas optar por não exercê-la, ou a lei pode excluir certas hipóteses mesmo dentro da competência (ex.: imunidades, não incidência).


Resumo: A obrigação tributária tem como aspecto fundamental o momento do fato gerador (aspecto temporal). As demais alternativas misturam conceitos ou impõem exigências inexistentes.

Gabarito: letra A.

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