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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu092194
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Acerca do princípio constitucional que veda a utilização de tributos para efeito de confisco, é correto afirmar que
  1. Anão se aplica às multas de caráter moratório ou punitivo, considerando que estas não se enquadram no conceito de tributo.
  2. Ba verificação do caráter confiscatório ou não do tributo deve ser feita considerando-se a onerosidade de cada tributo individualmente e não a carga tributária total.
  3. Co princípio não se aplica às chamadas contribuições previdenciárias, pois estas têm caráter contributivo, atendendo diretamente aos interesses do próprio contribuinte.
  4. Dno caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada, mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso.
  5. Efoi introduzido no ordenamento brasileiro pela Constituição de 1988, sob influência do pensamento neoliberal que orientou a elaboração do seu capítulo tributário.
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GabaritoD — no caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada, mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Não Confisco (art. 150, IV, CF)

Gabarito: letra D. A vedação ao confisco, prevista no art. 150, IV, da Constituição Federal, proíbe a utilização de tributo com efeito confiscatório. As multas, por não serem tributo, não se submetem diretamente a esse dispositivo, mas encontram limite em outros princípios constitucionais, como a proporcionalidade das penas e a vedação do excesso. A alternativa D capta exatamente essa nuance.

Aspecto

Multas (moratórias/punitivas)

Tributos (art. 150, IV, CF)

Natureza jurídica

Sanção pecuniária (não é tributo)

Obrigação tributária (impostos, taxas, contribuições, etc.)

Vedação ao confisco

Não se aplica diretamente o art. 150, IV, CF

Aplica-se diretamente o art. 150, IV, CF

Limites constitucionais aplicáveis

Princípio da proporcionalidade das penas e vedação do excesso

Vedação ao confisco (art. 150, IV, CF)

Forma de verificação do confisco

Análise da razoabilidade e proporcionalidade da multa

Análise da carga tributária total suportada pelo contribuinte perante a mesma pessoa política

Vedação ao confisco (art. 150, IV)
  • 1Tributos
    • Aplica-se a todas as espécies
    • Análise global da carga
  • 2Multas (não são tributo)
    • Art. 150, IV não se aplica diretamente
    • Vedação pelo excesso
    • Proporcionalidade das penas
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio "não se aplica às multas de caráter moratório ou punitivo, considerando que estas não se enquadram no conceito de tributo." A assertiva é parcialmente verdadeira quanto à inaplicabilidade do art. 150, IV, às multas (já que multa não é tributo), mas erra ao concluir que não há vedação constitucional ao confisco sobre multas. Na verdade, as multas submetem-se ao princípio da proporcionalidade e à vedação do excesso, conforme jurisprudência consolidada do STF (ex.: RE 1.258.307, tema não reproduzido literalmente no contexto). Logo, a afirmação é incorreta por omitir esses freios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a verificação do caráter confiscatório "deve ser feita considerando-se a onerosidade de cada tributo individualmente e não a carga tributária total." Isso contraria o entendimento do STF, que analisa a carga tributária total suportada pelo contribuinte perante a mesma pessoa política. O art. 150, IV, veda o efeito confiscatório global, não isolado. A banca inverte o critério.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio "não se aplica às contribuições previdenciárias, pois estas têm caráter contributivo." Não há exceção constitucional para contribuições previdenciárias. O art. 150, IV, é cláusula geral que alcança toda espécie tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). O caráter contributivo não afasta a vedação ao confisco.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, "no caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada [art. 150, IV], mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso." De fato, multas não são tributos, logo o art. 150, IV, não lhes é diretamente aplicável. Todavia, as multas com efeito confiscatório são vedadas pelos princípios constitucionais da proporcionalidade (razoabilidade) e da vedação do excesso, que decorrem do devido processo legal substantivo (CF, art. 5º, LIV) e da proteção à propriedade (CF, art. 5º, XXII). O STF, em diversos julgados, já fixou que multas fiscais não podem ser excessivas a ponto de inviabilizar o pagamento ou destruir o patrimônio do contribuinte. A alternativa está correta e abrangente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o princípio "foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Constituição de 1988, sob influência do pensamento neoliberal." A vedação ao confisco já existia em constituições anteriores (ex.: CF/1967, art. 19, § 2º), e sua origem remonta ao princípio da proporcionalidade, não ao neoliberalismo. A assertiva é historicamente equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece atraente porque as multas realmente não são tributos, mas o candidato pode esquecer que a Constituição também protege contra excessos punitivos (proporcionalidade). A letra D é a única que reconhece essa dupla proteção.

Gabarito: letra D.

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