Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu092194
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Acerca do princípio constitucional que veda a utilização de tributos para efeito de confisco, é correto afirmar que
Anão se aplica às multas de caráter moratório ou punitivo, considerando que estas não se enquadram no conceito de tributo.
Ba verificação do caráter confiscatório ou não do tributo deve ser feita considerando-se a onerosidade de cada tributo individualmente e não a carga tributária total.
Co princípio não se aplica às chamadas contribuições previdenciárias, pois estas têm caráter contributivo, atendendo diretamente aos interesses do próprio contribuinte.
Dno caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada, mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso.
Efoi introduzido no ordenamento brasileiro pela Constituição de 1988, sob influência do pensamento neoliberal que orientou a elaboração do seu capítulo tributário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — no caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada, mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio do Não Confisco (art. 150, IV, CF)
Gabarito: letra D. A vedação ao confisco, prevista no art. 150, IV, da Constituição Federal, proíbe a utilização de tributo com efeito confiscatório. As multas, por não serem tributo, não se submetem diretamente a esse dispositivo, mas encontram limite em outros princípios constitucionais, como a proporcionalidade das penas e a vedação do excesso. A alternativa D capta exatamente essa nuance.
Princípio da proporcionalidade das penas e vedação do excesso
Vedação ao confisco (art. 150, IV, CF)
Forma de verificação do confisco
Análise da razoabilidade e proporcionalidade da multa
Análise da carga tributária total suportada pelo contribuinte perante a mesma pessoa política
Vedação ao confisco (art. 150, IV)
1Tributos
Aplica-se a todas as espécies
Análise global da carga
2Multas (não são tributo)
Art. 150, IV não se aplica diretamente
Vedação pelo excesso
Proporcionalidade das penas
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio "não se aplica às multas de caráter moratório ou punitivo, considerando que estas não se enquadram no conceito de tributo." A assertiva é parcialmente verdadeira quanto à inaplicabilidade do art. 150, IV, às multas (já que multa não é tributo), mas erra ao concluir que não há vedação constitucional ao confisco sobre multas. Na verdade, as multas submetem-se ao princípio da proporcionalidade e à vedação do excesso, conforme jurisprudência consolidada do STF (ex.: RE 1.258.307, tema não reproduzido literalmente no contexto). Logo, a afirmação é incorreta por omitir esses freios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a verificação do caráter confiscatório "deve ser feita considerando-se a onerosidade de cada tributo individualmente e não a carga tributária total." Isso contraria o entendimento do STF, que analisa a carga tributária total suportada pelo contribuinte perante a mesma pessoa política. O art. 150, IV, veda o efeito confiscatório global, não isolado. A banca inverte o critério.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio "não se aplica às contribuições previdenciárias, pois estas têm caráter contributivo." Não há exceção constitucional para contribuições previdenciárias. O art. 150, IV, é cláusula geral que alcança toda espécie tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). O caráter contributivo não afasta a vedação ao confisco.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, "no caso das multas, a vedação não decorre apenas da previsão constitucional citada [art. 150, IV], mas também do princípio da proporcionalidade das penas e da vedação do excesso." De fato, multas não são tributos, logo o art. 150, IV, não lhes é diretamente aplicável. Todavia, as multas com efeito confiscatório são vedadas pelos princípios constitucionais da proporcionalidade (razoabilidade) e da vedação do excesso, que decorrem do devido processo legal substantivo (CF, art. 5º, LIV) e da proteção à propriedade (CF, art. 5º, XXII). O STF, em diversos julgados, já fixou que multas fiscais não podem ser excessivas a ponto de inviabilizar o pagamento ou destruir o patrimônio do contribuinte. A alternativa está correta e abrangente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o princípio "foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Constituição de 1988, sob influência do pensamento neoliberal." A vedação ao confisco já existia em constituições anteriores (ex.: CF/1967, art. 19, § 2º), e sua origem remonta ao princípio da proporcionalidade, não ao neoliberalismo. A assertiva é historicamente equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece atraente porque as multas realmente não são tributos, mas o candidato pode esquecer que a Constituição também protege contra excessos punitivos (proporcionalidade). A letra D é a única que reconhece essa dupla proteção.