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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu092195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Quanto à função, os tributos podem ser classificados em fiscais, extrafiscais e parafiscais. No tributo fiscal, o Estado arrecada valores para o bem geral da coletividade. Tributos extrafiscais têm por objetivo a interferência no domínio econômico. Tributos parafiscais são tributos vinculados à satisfação de situações que não são características do Estado.É exemplo de tributo parafiscal:
  1. Aempréstimo compulsório.
  2. Bimposto sobre serviços.
  3. Ctaxa.
  4. Dimposto de renda.
  5. Econtribuições sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — contribuições sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos parafiscais

Gabarito: letra E — contribuições sociais. Os tributos parafiscais são aqueles cuja arrecadação é destinada a entidades paraestatais (autarquias, fundações, conselhos profissionais, etc.) e que não ingressam no orçamento fiscal do ente tributante, mas sim em orçamentos paralelos para financiar atividades específicas. As contribuições sociais (ex.: COFINS, PIS, contribuições previdenciárias, contribuição ao SENAI, SESI) são o exemplo clássico desse tipo de tributo.

Critério

Empréstimo Compulsório (A)

ISS (B)

Taxa (C)

IR (D)

Contribuições Sociais (E)

Natureza

Tributo extraordinário e restituível

Imposto municipal

Tributo vinculado a serviço/poder de polícia

Imposto federal

Tributo parafiscal

Finalidade

Situação excepcional (guerra, calamidade)

Arrecadação fiscal (custeio geral)

Custeio de atividade estatal específica

Arrecadação fiscal (custeio geral)

Financiamento de entidades paraestatais

Destinação da arrecadação

Orçamento fiscal do ente instituidor

Orçamento fiscal do município

Orçamento fiscal do ente instituidor

Orçamento fiscal da União

Orçamento de entidade autônoma (ex.: INSS, SENAI)

Exemplo clássico

Empréstimo compulsório para calamidade

ISS sobre serviços

Taxa de coleta de lixo

Imposto de Renda

COFINS, PIS, contribuição ao SESI

Tributos quanto à função
  • 1Fiscais (arrecadação)
    • Impostos (IR, ISS)
    • Taxas
  • 2Extrafiscais (intervenção)
    • II, IE, IOF
  • 3Parafiscais (destinação a entes)
    • Contribuições sociais
      • Seguridade (INSS)
      • Sistema S (SENAI, SESI)
      • Conselhos (OAB, CRM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Empréstimo compulsório é um tributo classificado como “extraordinário” ou “vincado a situação excepcional” (guerra, calamidade), com destinação específica e restituível. Não se enquadra como parafiscal, pois sua receita ingressa no orçamento fiscal e é gerida pelo ente que o instituiu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imposto sobre serviços (ISS) é um imposto municipal, de natureza fiscal: sua finalidade precípua é arrecadar recursos para o custeio de despesas gerais do município. Não possui destinação a entidade paraestatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público). Quando instituída por ente federativo, sua arrecadação vai para o orçamento fiscal; não há vinculação a entidade paraestatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imposto de Renda (IR) é um imposto federal de natureza fiscal (arrecadação para o erário). Embora parte de sua receita possa ser vinculada constitucionalmente a fundos (ex.: saúde, educação), não se trata de tributo parafiscal, pois a gestão é pública e não por entidade autônoma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As contribuições sociais (art. 149, 149-A e 195 da CF) são tributos parafiscais por excelência. Elas são destinadas a financiar atividades de entidades que atuam paralelamente ao Estado, como as contribuições de seguridade social (INSS), contribuições ao “Sistema S” (SENAI, SESI, SEBRAE) e contribuições para conselhos profissionais (OAB, CRM, CREA). Essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e gerem os recursos arrecadados independentemente do orçamento fiscal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que os tributos parafiscais são sempre contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias). Jamais confunda com impostos ou taxas, que são tributos fiscais, nem com empréstimo compulsório, que é um tributo de finalidade específica mas não parafiscal.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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