Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu092195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Quanto à função, os tributos podem ser classificados em fiscais, extrafiscais e parafiscais. No tributo fiscal, o Estado arrecada valores para o bem geral da coletividade. Tributos extrafiscais têm por objetivo a interferência no domínio econômico. Tributos parafiscais são tributos vinculados à satisfação de situações que não são características do Estado.É exemplo de tributo parafiscal:
Aempréstimo compulsório.
Bimposto sobre serviços.
Ctaxa.
Dimposto de renda.
Econtribuições sociais.
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GabaritoE — contribuições sociais.
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Tributos parafiscais
Gabarito: letra E — contribuições sociais. Os tributos parafiscais são aqueles cuja arrecadação é destinada a entidades paraestatais (autarquias, fundações, conselhos profissionais, etc.) e que não ingressam no orçamento fiscal do ente tributante, mas sim em orçamentos paralelos para financiar atividades específicas. As contribuições sociais (ex.: COFINS, PIS, contribuições previdenciárias, contribuição ao SENAI, SESI) são o exemplo clássico desse tipo de tributo.
Critério
Empréstimo Compulsório (A)
ISS (B)
Taxa (C)
IR (D)
Contribuições Sociais (E)
Natureza
Tributo extraordinário e restituível
Imposto municipal
Tributo vinculado a serviço/poder de polícia
Imposto federal
Tributo parafiscal
Finalidade
Situação excepcional (guerra, calamidade)
Arrecadação fiscal (custeio geral)
Custeio de atividade estatal específica
Arrecadação fiscal (custeio geral)
Financiamento de entidades paraestatais
Destinação da arrecadação
Orçamento fiscal do ente instituidor
Orçamento fiscal do município
Orçamento fiscal do ente instituidor
Orçamento fiscal da União
Orçamento de entidade autônoma (ex.: INSS, SENAI)
Exemplo clássico
Empréstimo compulsório para calamidade
ISS sobre serviços
Taxa de coleta de lixo
Imposto de Renda
COFINS, PIS, contribuição ao SESI
Tributos quanto à função
1Fiscais (arrecadação)
Impostos (IR, ISS)
Taxas
2Extrafiscais (intervenção)
II, IE, IOF
3Parafiscais (destinação a entes)
Contribuições sociais
Seguridade (INSS)
Sistema S (SENAI, SESI)
Conselhos (OAB, CRM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Empréstimo compulsório é um tributo classificado como “extraordinário” ou “vincado a situação excepcional” (guerra, calamidade), com destinação específica e restituível. Não se enquadra como parafiscal, pois sua receita ingressa no orçamento fiscal e é gerida pelo ente que o instituiu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imposto sobre serviços (ISS) é um imposto municipal, de natureza fiscal: sua finalidade precípua é arrecadar recursos para o custeio de despesas gerais do município. Não possui destinação a entidade paraestatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público). Quando instituída por ente federativo, sua arrecadação vai para o orçamento fiscal; não há vinculação a entidade paraestatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imposto de Renda (IR) é um imposto federal de natureza fiscal (arrecadação para o erário). Embora parte de sua receita possa ser vinculada constitucionalmente a fundos (ex.: saúde, educação), não se trata de tributo parafiscal, pois a gestão é pública e não por entidade autônoma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As contribuições sociais (art. 149, 149-A e 195 da CF) são tributos parafiscais por excelência. Elas são destinadas a financiar atividades de entidades que atuam paralelamente ao Estado, como as contribuições de seguridade social (INSS), contribuições ao “Sistema S” (SENAI, SESI, SEBRAE) e contribuições para conselhos profissionais (OAB, CRM, CREA). Essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e gerem os recursos arrecadados independentemente do orçamento fiscal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que os tributos parafiscais são sempre contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias). Jamais confunda com impostos ou taxas, que são tributos fiscais, nem com empréstimo compulsório, que é um tributo de finalidade específica mas não parafiscal.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual