Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu092199
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
A empresa “ABC” foi denunciada e está sendo processada judicialmente, com base em conduta prevista na Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e pretende celebrar acordo de leniência.Nessa situação hipotética, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar que
Ao acordo deverá ser celebrado com o Ministério Público, que tem a competência privativa para celebrar esse tipo de acordo em juízo.
Ba empresa, para celebrar o acordo, entre outros requisitos, deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
Co acordo não exime a pessoa jurídica das sanções legais, mas poderá ensejar à empresa o benefício de afastar a obrigação de reparar o dano causado.
Da celebração do acordo de leniência, a partir da data de sua assinatura, suspenderá pela metade o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei.
Ea proposta de acordo, ainda que rejeitada, importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado e será levada em conta quando da prolação da sentença.
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GabaritoB — a empresa, para celebrar o acordo, entre outros requisitos, deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Acordo de Leniência
Gabarito: letra B. A celebração do acordo de leniência na Lei Anticorrupção exige, entre outros requisitos, que a pessoa jurídica seja a primeira a manifestar interesse em cooperar (art. 16 da Lei 12.846/2013 c/c regulamento). As demais alternativas distorcem competência, efeitos do acordo e consequências processuais.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos e efeitos do acordo de leniência, instituto central da Lei 12.846/2013. A literalidade do art. 16 estabelece a competência para celebrar o acordo e as condições mínimas:
Art. 16Lei-12846
Art. 16 – “A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.”
Além disso, o material de apoio (Aula CGU) reforça que o acordo não isenta a pessoa jurídica – o que é relevante para a alternativa C.
Alternativa
Afirmação sobre o Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
Correção
Fundamento
A
Competência privativa do Ministério Público para celebrar em juízo.
❌ Incorreta
Art. 16: competência da autoridade máxima do órgão/entidade pública (não do MP).
B
Exige ser a primeira a manifestar interesse em cooperar.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 16 c/c Decreto 11.129/2022: requisito de primazia na colaboração.
C
Não exime sanções, mas pode afastar a obrigação de reparar o dano.
❌ Incorreta
Art. 16, §3º: o acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano.
D
Suspende pela metade o prazo prescricional a partir da assinatura.
❌ Incorreta
Art. 16, §2º: suspende o prazo prescricional (sem menção a "pela metade").
E
Proposta rejeitada importa em reconhecimento do ato ilícito.
❌ Incorreta
Art. 16, §4º: a proposta rejeitada não importa em confissão nem reconhecimento.
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013): Requisitos (art. 16) (Primeira a manifestar interesse, Colaboração efetiva, Identificar demais envolvidos, Obter provas céleres); Competência (Autoridade máxima do órgão, Não é MP privativo); Efeitos (Não isenta de sanções, Não afasta reparação do dano, Não suspende prescrição, Proposta rejeitada não é confissão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência para celebrar o acordo de leniência ao Ministério Público, com caráter privativo em juízo. O art. 16 é claro: a celebração cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública (no âmbito federal, a Controladoria-Geral da União, por exemplo). O MP não é mencionado como celebrante na lei; sua atuação é em eventual ação judicial, mas não na celebração do acordo administrativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a empresa deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar. Embora o art. 16 não explicite esse termo, o requisito de primeiro a se manifestar é exatamente o que diferencia o leniência de outros institutos e está previsto no Decreto regulamentador (Decreto 11.129/2022). Na prática, a empresa que primeiro se dispõe a colaborar é a que merece a proteção do acordo. Assim, a alternativa está correta dentro do contexto da lei e seu regulamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o acordo pode afastar a obrigação de reparar o dano causado. É o oposto: o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da reparação integral do dano. O material de apoio (Aula CGU) afirma expressamente que “o acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica”. A reparação do dano é condição para a celebração e permanência do acordo, jamais podendo ser afastada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a assinatura do acordo suspende pela metade o prazo prescricional. A Lei 12.846/2013 não prevê qualquer efeito do acordo sobre a prescrição. O prazo prescricional para apuração de atos lesivos é de 5 anos (art. 25) e corre normalmente. A suspensão ou interrupção não está relacionada ao leniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de acordo rejeitada importa em reconhecimento do ato ilícito e será considerada na sentença. A lei é expressa em sentido contrário: a proposta de leniência não importa em confissão nem pode ser usada como prova contra a empresa (art. 16, § 2º, da Lei 12.846/2013). Tal dispositivo visa incentivar a colaboração sem que a mera proposta seja prejudicial.