Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu092201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
O Anexo de Riscos Fiscais é um relatório de grande importância para a avaliação dos eventos que podem afetar o planejamento orçamentário e comprometer o atingimento das metas fiscais fixadas. É correto afirmar que esse anexo é parte integrante do(a):
ALei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000).
BPlano Plurianual.
CLei Geral de Orçamentos (Lei no 4.320/1964).
DLei Orçamentária Anual.
ELei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoE — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Anexo de Riscos Fiscais na LRF
Gabarito: letra E. O Anexo de Riscos Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina o art. 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A LDO deve conter esse anexo para avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.
A banca testa o conhecimento sobre qual peça de planejamento orçamentário abriga esse relatório. É uma questão de letra da lei: o Anexo de Riscos Fiscais é instrumento obrigatório da LDO, não da LOA, do PPA ou da própria LRF.
Anexo de Riscos Fiscais — só Lei de Diretrizes Orçamentárias: LDO sem anexo; só Anexo de Riscos Fiscais: anexo fora da LDO; Lei de Diretrizes Orçamentárias∩Anexo de Riscos Fiscais: Anexo integra LDO
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF é a lei que instituiu a obrigatoriedade do anexo, mas ele não integra o texto da própria LRF; integra a LDO. A confusão pode surgir porque a LRF é a fonte normativa, mas o anexo é parte da LDO, não da lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos. Não contém o Anexo de Riscos Fiscais, que é específico da LDO, de periodicidade anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 4.320/1964 (Lei Geral de Orçamentos) estabelece normas gerais de direito financeiro, mas não prevê o Anexo de Riscos Fiscais. Esse anexo foi introduzido pela LRF e é exigido na LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que fixa a despesa e estima a receita. O Anexo de Riscos Fiscais não integra a LOA; ele é parte da LDO, que orienta a elaboração da LOA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO, conforme art. 4º, § 3º, da LRF, deve conter o Anexo de Riscos Fiscais. Esse anexo avalia passivos contingentes (como ações judiciais, garantias prestadas) e outros riscos que possam comprometer o cumprimento das metas fiscais, indicando as providências para mitigá-los.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais são os dois anexos obrigatórios da LDO, previstos respectivamente nos §§ 1º e 3º do art. 4º da LRF. A LOA não tem anexos próprios nesse sentido.