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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu092201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
O Anexo de Riscos Fiscais é um relatório de grande importância para a avaliação dos eventos que podem afetar o planejamento orçamentário e comprometer o atingimento das metas fiscais fixadas. É correto afirmar que esse anexo é parte integrante do(a):
  1. ALei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000).
  2. BPlano Plurianual.
  3. CLei Geral de Orçamentos (Lei no 4.320/1964).
  4. DLei Orçamentária Anual.
  5. ELei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoE — Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais na LRF

Gabarito: letra E. O Anexo de Riscos Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina o art. 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A LDO deve conter esse anexo para avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

A banca testa o conhecimento sobre qual peça de planejamento orçamentário abriga esse relatório. É uma questão de letra da lei: o Anexo de Riscos Fiscais é instrumento obrigatório da LDO, não da LOA, do PPA ou da própria LRF.

Lei de Diretrizes OrçamentáriasAnexo de Riscos FiscaisLDO sem anexoanexo fora da LDOAnexo integra LDOLEVELsoulevel.com.br
Anexo de Riscos Fiscais — só Lei de Diretrizes Orçamentárias: LDO sem anexo; só Anexo de Riscos Fiscais: anexo fora da LDO; Lei de Diretrizes Orçamentárias∩Anexo de Riscos Fiscais: Anexo integra LDO

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF é a lei que instituiu a obrigatoriedade do anexo, mas ele não integra o texto da própria LRF; integra a LDO. A confusão pode surgir porque a LRF é a fonte normativa, mas o anexo é parte da LDO, não da lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos. Não contém o Anexo de Riscos Fiscais, que é específico da LDO, de periodicidade anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei nº 4.320/1964 (Lei Geral de Orçamentos) estabelece normas gerais de direito financeiro, mas não prevê o Anexo de Riscos Fiscais. Esse anexo foi introduzido pela LRF e é exigido na LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que fixa a despesa e estima a receita. O Anexo de Riscos Fiscais não integra a LOA; ele é parte da LDO, que orienta a elaboração da LOA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO, conforme art. 4º, § 3º, da LRF, deve conter o Anexo de Riscos Fiscais. Esse anexo avalia passivos contingentes (como ações judiciais, garantias prestadas) e outros riscos que possam comprometer o cumprimento das metas fiscais, indicando as providências para mitigá-los.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais são os dois anexos obrigatórios da LDO, previstos respectivamente nos §§ 1º e 3º do art. 4º da LRF. A LOA não tem anexos próprios nesse sentido.

Gabarito: letra E.

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