Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — VUNESP 2025
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
vu092211
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Em conformidade com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de uma empresa comercial, foi identificada a apuração do valor de R$ 26.400,00 de ICMS devido pelas vendas efetuadas durante o último exercício, e um valor de R$ 19.800,00 de ICMS decorrente das compras efetuadas junto aos seus fornecedores no mesmo período. Na Demonstração do Resultado do Exercício da empresa relativa ao exercício correspondente, constará:
AR$ 6.600,00 como despesas administrativas.
BR$ 26.400,00 como dedução da receita bruta das vendas e serviços.
CR$ 19.800,00 como custo das mercadorias vendidas.
DR$ 26.400,00 como despesas com vendas.
ER$ 6.600,00 como dedução da receita líquida de vendas e serviços.
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GabaritoB — R$ 26.400,00 como dedução da receita bruta das vendas e serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento do ICMS na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Gabarito: letra B. O ICMS devido sobre as vendas (R$ 26.400,00) é um imposto incidente sobre vendas e deve ser deduzido da receita bruta na DRE, conforme determina o art. 187, I, da Lei 6.404/76. Já o ICMS sobre compras (R$ 19.800,00) é recuperável (não compõe o custo) e não aparece como despesa ou custo na DRE; sua contrapartida é o direito de compensar o imposto devido.
A questão testa a correta classificação dos tributos na DRE, especialmente a diferença entre deduções da receita bruta (impostos sobre vendas) e despesas operacionais (despesas com vendas, administrativas etc.).
Art. 187Lei-6404
Art. 187 — A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I — a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II — a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III — as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais.
1Receita bruta
2(-) Deduções (ICMS sobre vendas)
3= Receita líquida
4(-) CMV (sem ICMS recuperável)
5= Lucro bruto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 6.600,00 (diferença entre ICMS devido e crédito) não é despesa administrativa. Esse valor representa o ICMS líquido a pagar (passivo), não um item da DRE. Despesas administrativas são gastos com pessoal, aluguel, material de escritório, etc., não tributos incidentes sobre vendas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como prevê o art. 187, I: os impostos incidentes sobre vendas (ICMS sobre vendas) são deduzidos da receita bruta para se chegar à receita líquida. O valor de R$ 26.400,00 é o ICMS devido pelas vendas, logo consta como dedução da receita bruta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ICMS sobre compras (R$ 19.800,00) é recuperável, ou seja, a empresa tem direito de compensá-lo com o ICMS devido nas vendas. Por isso, o valor do imposto não integra o custo de aquisição das mercadorias, e consequentemente não compõe o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV). O CMV é o custo líquido do ICMS recuperável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impostos incidentes sobre vendas (como ICMS) são deduções da receita bruta, e não despesas com vendas. As despesas com vendas são gastos como comissões de vendedores, propaganda, fretes sobre vendas — itens distintos do imposto. Apesar de ambos reduzirem o lucro, a classificação na DRE é diferente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A receita líquida já é o resultado após as deduções (abatimentos, impostos etc.). Não há uma linha de “dedução da receita líquida”. Além disso, o valor de R$ 6.600,00 é o ICMS líquido a pagar, que não é dedução de nenhuma base na DRE.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o valor líquido (R$ 6.600,00) para tentar confundir o candidato, fazendo parecer que ele representa um resultado contábil. Na verdade, esse valor é o ICMS a pagar após compensação, mas não aparece como item da DRE. Outra armadilha é classificar o ICMS sobre vendas como “despesa com vendas” (alternativa D), quando a lei manda deduzi-lo da receita bruta. Atenção à estrutura hierárquica da DRE!