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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — VUNESP 2025

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
vu092215
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Assinale a alternativa que contempla corretamente um dos princípios gerais de auditoria no setor público.
  1. AMaterialidade.
  2. BMoralidade.
  3. CAssertividade.
  4. DBoa-fé.
  5. ERelatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Materialidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios de Auditoria no Setor Público

Gabarito: letra A. Materialidade é um dos princípios gerais de auditoria, reconhecido pelas normas de auditoria (ex.: NBC TA 320, IIA). As demais alternativas não constituem princípios de auditoria no setor público: moralidade é princípio da administração pública, assertividade e relatividade não são princípios consagrados, e boa-fé é princípio geral do direito, não específico de auditoria.

A questão cobra o conhecimento dos princípios que regem a atividade de auditoria, em especial no setor público. O princípio da materialidade (ou relevância) orienta o auditor a concentrar seus esforços nos itens que podem influenciar as conclusões e decisões dos usuários dos relatórios.

Princípios de auditoria no setor público
  • 1Materialidade (relevância)
    • Planejamento e execução
    • Distorções e omissões
  • 2Não são princípios de auditoria
    • Moralidade (adm. pública)
    • Boa-fé (direito geral)
    • Assertividade
    • Relatividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Materialidade é um princípio fundamental de auditoria, tanto no setor privado quanto no público. As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TA 320) e as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) tratam da materialidade no planejamento e execução dos exames. No setor público, a materialidade também é aplicada para definir a importância relativa das distorções e omissões nas demonstrações contábeis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Moralidade é um princípio da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal e em diversas leis (ex.: Lei 9.784/1999, art. 2º), mas não é um princípio específico de auditoria. Embora o auditor deva observar a moralidade, ela não integra o rol de princípios técnicos de auditoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assertividade não é um princípio reconhecido na doutrina ou nas normas de auditoria. O termo pode se referir a uma postura profissional, mas não compõe o conjunto de princípios gerais que orientam a atividade do auditor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Boa-fé é um princípio geral do direito, aplicável às relações contratuais e administrativas, mas não é um princípio próprio da auditoria. As normas de auditoria tratam de objetividade, integridade e independência, e não da boa-fé como princípio específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Relatividade não é um princípio de auditoria. O termo pode ser confundido com materialidade ou relevância, mas não é empregado nas normas técnicas. A auditoria utiliza os princípios de materialidade, evidência, julgamento profissional, entre outros.

Gabarito: letra A

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