Questão de Direito Tributário — ITBI — VUNESP 2025
Direito Tributário›ITBI
Código
vu092282
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A sociedade Beta Ltda. tem sede na cidade de São Paulo, capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e é composta por dois sócios: João, com 90% de participação no capital, e Maria, com 10% de participação. Ao integralizar sua participação, João incorpora ao patrimônio da Beta Ltda. um imóvel no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), localizado no município de Cerquilho. Diante dessa situação hipotética, no que se refere ao Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), é correto afirmar que
Anão é devido nenhum pagamento, pois há imunidade do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio da Beta Ltda. a título de realização de capital.
Bé devido o ITBI por João ao município de São Paulo, sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois o tributo incide sobre a diferença entre o valor do capital social integralizado e o do bem transferido.
Cé devido o ITBI pela Beta Ltda. ao município de São Paulo, sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois o tributo incide sobre a diferença entre o valor do capital social integralizado e o do bem transferido.
Dé devido o ITBI pela Beta Ltda. ao município de Cerquilho, sobre R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pois o tributo incide sobre o valor do bem transferido.
Eé devido o ITBI pela Beta Ltda. ao município de Cerquilho, sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois o tributo incide sobre a diferença entre o valor do capital social integralizado e o do bem transferido.
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GabaritoE — é devido o ITBI pela Beta Ltda. ao município de Cerquilho, sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois o tributo incide sobre a diferença entre o valor do capital social integralizado e o do bem transferido.
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ITBI — Imunidade na integralização de capital
Gabarito: letra E. Na integralização de capital social com imóvel, a imunidade do ITBI (art. 156, § 2º, I, CF) não abrange o valor que excede o capital a ser integralizado, conforme Tema 796 do STF. Assim, sobre o excesso de R$ 10.000,00 (valor do imóvel R$ 110.000,00 menos capital social R$ 100.000,00) o ITBI é devido, sendo contribuinte a pessoa jurídica adquirente (Beta Ltda.) e competente o município da situação do imóvel (Cerquilho).
A banca testa o conhecimento sobre os limites da imunidade e a competência territorial do ITBI. É essencial compreender que a imunidade é parcial (cobre apenas o montante necessário à integralização) e que o tributo é devido ao município onde o imóvel está localizado, não ao da sede da empresa.
Aspecto Analisado
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Imunidade do ITBI
Total (incorreta)
Parcial (correta)
Parcial (correta)
Nenhuma (incorreta)
Parcial (correta)
Contribuinte
Ninguém (não devido)
João (incorreto)
Beta Ltda. (correto)
Beta Ltda. (correto)
Beta Ltda. (correto)
Município competente
—
São Paulo (incorreto)
São Paulo (incorreto)
Cerquilho (correto)
Cerquilho (correto)
Base de cálculo
—
R$ 10.000,00 (correto)
R$ 10.000,00 (correto)
R$ 110.000,00 (incorreto)
R$ 10.000,00 (correto)
ITBI na integralização de capital
1Imunidade (art. 156, §2º, I, CF)
Até o valor do capital integralizado
Excesso é tributável (Tema 796 STF)
2Contribuinte
Pessoa jurídica adquirente
3Competência
Município da situação do imóvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há ITBI por imunidade total. A imunidade existe, mas não é absoluta: o STF no Tema 796 decidiu que o excesso é tributável. Logo, há ITBI sobre a diferença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica João como contribuinte e São Paulo como município. O contribuinte é o adquirente (Beta Ltda.) e o município é Cerquilho (local do imóvel). Além disso, a base de cálculo está errada (R$ 10.000,00 é o excesso, mas o sujeito passivo está trocado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o contribuinte (Beta Ltda.) mas erra o município (São Paulo). O ITBI é devido ao município da situação do imóvel, não da sede da empresa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A base de cálculo é o valor total do imóvel (R$ 110.000,00). A imunidade cobre até o valor do capital social (R$ 100.000,00), então o ITBI incide apenas sobre o excesso (R$ 10.000,00).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os aspectos: contribuinte (Beta Ltda.), município competente (Cerquilho), base de cálculo (excesso de R$ 10.000,00, isto é, valor do imóvel menos capital social integralizado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à imunidade: muitos candidatos acreditam que toda integralização de capital é imune, mas o STF limita essa imunidade ao valor do capital social a ser integralizado. O excesso é tributável. Além disso, confundem o município competente (sede da empresa versus local do imóvel). Fique atento: o ITBI é do município da situação do bem.