Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu092283
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A prefeitura de Osasco publicou na imprensa oficial do município de Osasco uma lei que dispõe sobre: (1) o perdão de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos; e (2) o perdão total dos créditos tributários lançados e não pagos, ambos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujos proprietários sejam aposentados. Diante do fato exposto, temos casos, respectivamente, de
A(1) isenção e (2) remissão.
B(1) anistia e (2) remissão.
C(1) anistia e (2) isenção.
D(1) remissão e (2) anistia.
E(1) remissão e (2) isenção.
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GabaritoB — (1) anistia e (2) remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão e extinção do crédito tributário – anistia e remissão
Gabarito: letra B. No caso apresentado, (1) o perdão de multas e juros moratórios sobre créditos já constituídos configura anistia, pois a anistia abrange penalidades (multas) mesmo após o lançamento; (2) o perdão total do crédito tributário (principal do IPTU) já lançado constitui remissão, que extingue o crédito tributário existente (CTN, arts. 175, 180 e 156, IV). Isenção, por outro lado, é causa de exclusão do crédito, impedindo o lançamento, e não se aplica a créditos já constituídos.
A questão exige a correta distinção entre os institutos de exclusão (isenção e anistia) e extinção (remissão) do crédito tributário. O crédito tributário já foi lançado (constituído), portanto não cabe falar em isenção, que opera antes do lançamento. O perdão de multas é anistia (exclusão de penalidades), e o perdão do principal é remissão (extinção).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que (1) é isenção. Isenção exclui o crédito antes do lançamento, mas aqui o crédito já está constituído; o correto é anistia para multas e juros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
(1) Anistia: perdão de multas (penalidades) mesmo após constituição do crédito; (2) Remissão: perdão do tributo principal já lançado, extinguindo o crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Associa (2) a isenção. Isenção não se aplica a créditos já lançados; o perdão do principal após lançamento é remissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as situações: (1) não é remissão (remissão é para o tributo, não para multas); (2) não é anistia (anistia é para multas, não para o principal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também inverte: (1) não é remissão; (2) não é isenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre isenção (exclusão antes do lançamento) e remissão (extinção após o lançamento). Lembre-se: se o crédito já foi constituído, a isenção não se aplica; o perdão do principal é remissão; o perdão de multas é anistia. 💪