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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu092285
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Regra diversa será aplicada no caso de prestação de serviços de
  1. Apróteses sob encomenda.
  2. Bagrimensura, geologia, paisagismo e congêneres.
  3. Cguarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
  4. Dguias de turismo.
  5. Eagenciamento marítimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Regra geral de local de incidência e exceções

Gabarito: letra C. O ISS, em regra, é devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador (art. 3º, caput, LC 116/2003). A própria lei complementar, contudo, estabelece exceções nos incisos I a XXII, nas quais o imposto é devido no local da prestação do serviço. Dentre essas exceções, encontra-se o serviço de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores — portanto, para esse serviço aplica-se regra diversa da geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Próteses sob encomenda (subitem 14.01 da lista anexa à LC 116/2003) não constam entre as exceções do art. 3º. Segue a regra geral: o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou no domicílio do prestador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agrimensura, geologia, paisagismo e congêneres (subitens diversos da lista) também não são exceções. Aplica-se a regra geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores é uma das hipóteses de exceção prevista no inciso XVI do art. 3º da LC 116/2003. Nesse caso, o ISS é devido no local onde o serviço é efetivamente prestado (local da guarda ou estacionamento), e não no estabelecimento do prestador. É a regra diversa mencionada no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Guias de turismo (subitem 9.05) não estão nas exceções. Incide a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agenciamento marítimo (subitem 10.04) também não consta nas exceções. Segue a regra geral.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções do art. 3º da LC 116/2003, foque nos serviços que pela sua natureza são prestados no local do tomador ou em local específico: planos de saúde, cartão de crédito, arrendamento mercantil, guarda e estacionamento, etc. A banca costuma cobrar justamente a diferença entre a regra e as exceções.

Gabarito: letra C.

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