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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu092286
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Antônio adquiriu a propriedade de um imóvel no município de Cerquilho pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em condições normais de mercado. O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) devido nessa operação será calculado sobre
  1. AR$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
  2. BR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou o valor do imóvel utilizado como base de cálculo do Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU), o que for maior.
  3. CR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou o valor de referência estabelecido pelo município de forma unilateral, o que for maior.
  4. Do valor de referência estabelecido pelo município de forma unilateral.
  5. Evalor do imóvel utilizado como base de cálculo do Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
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GabaritoA — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI: Base de Cálculo e Valor de Mercado

Gabarito: letra A. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, que corresponde ao valor de mercado da operação. No caso, como a transação se deu em condições normais de mercado por R$ 300.000,00, esse é o valor a ser utilizado, sem qualquer comparação com a base do IPTU ou valores de referência municipais.

A banca testa a correta compreensão da base de cálculo do ITBI, que é distinta da base do IPTU e não pode ser substituída por valores de referência arbitrados unilateralmente pelo município.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITBI tem como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Em uma compra e venda em condições normais de mercado, o valor efetivamente pago (R$ 300.000,00) é o valor venal. Não há previsão legal para utilizar outro parâmetro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere utilizar o maior valor entre o preço de venda e a base de cálculo do IPTU. Contudo, são impostos distintos, com bases de cálculo próprias. O ITBI não se vincula ao IPTU. A base do IPTU é o valor venal do imóvel para fins de IPTU, que pode ser diferente do valor de mercado no momento da transmissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idem à B, mas com o valor de referência estabelecido unilateralmente pelo município. O STF já firmou entendimento (Súmula 656) de que o município não pode estabelecer alíquotas progressivas com base no valor venal, e o mesmo princípio se aplica à base de cálculo: ela deve refletir o valor real da operação, não um valor arbitrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desconsidera totalmente o valor efetivamente pago, adotando apenas o valor de referência municipal. Isso contraria o CTN e a jurisprudência, pois a base de cálculo do ITBI é o valor venal real.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Utiliza a base de cálculo do IPTU, que é um imposto diverso. O ITBI tem base própria, não podendo ser substituída pela base do IPTU.

PEGA ESSA DICA!

O ITBI incide sobre o valor efetivo da transmissão (preço ou valor venal na data do negócio). Não se confunde com o IPTU (base periódica) nem com valores de referência fiscal arbitrados. Memorize: ITBI = valor da operação (real); IPTU = valor venal cadastral.

Gabarito: letra A.

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