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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu092289
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AO exercício de atividade econômica é livre e pressupõe a prévia autorização dos órgãos públicos, ressalvados os casos previstos em lei.
  2. BAs empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais, salvo se criadas para prestar serviços públicos.
  3. CA lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
  4. DO Estado exercerá a regulação da atividade econômica e deve planejar o desenvolvimento econômico, de forma determinante para setores público e privado.
  5. EA lei estimulará o cooperativismo e eliminará os custos tributários dessas entidades, quando formada por garimpeiros.
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GabaritoC — A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 174, §1º da Constituição Federal, que estabelece que a lei fixará as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incorporando e compatibilizando planos nacionais e regionais. As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos constitucionais.

Art. 174, §1CF/88

Art. 174, §1º — "A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento."

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Constitucional

Correção

A

Atividade econômica pressupõe prévia autorização, salvo exceções legais.

Art. 170, parágrafo único (livre exercício independentemente de autorização, salvo exceções legais).

❌ Inverte a regra geral.

B

Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ter privilégios fiscais, salvo se prestarem serviços públicos.

Art. 173, §2º (veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, sem exceção).

❌ Ressalva inexistente na CF.

C

Lei estabelecerá diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, compatibilizando planos nacionais e regionais.

Art. 174, §1º (literal).

✅ Correta (gabarito).

D

Planejamento estatal é determinante para setores público e privado.

Art. 174, caput (determinante para o setor público; indicativo para o privado).

❌ Altera o sentido constitucional.

E

Lei eliminará custos tributários do cooperativismo formado por garimpeiros.

Art. 174, §2º e §3º (apoio e estímulo ao cooperativismo; favorecimento a cooperativas de garimpeiros, sem eliminação de tributos).

❌ Benefício fiscal inexistente na CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exercício de atividade econômica pressupõe prévia autorização dos órgãos públicos, ressalvados os casos previstos em lei. O art. 170, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário: é assegurado o livre exercício independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A alternativa inverte a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais, salvo se criadas para prestar serviços públicos. O art. 173, §2º veda privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, sem qualquer exceção baseada no objeto (serviço público). A ressalva criada pela alternativa não existe na Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 174, §1º da CF, conforme citado acima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 174, caput, estabelece que o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa afirma que é determinante para ambos, o que é incorreto. A palavra "indicativo" é substituída por "determinante" para o setor privado, alterando o sentido constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 174, §2º e §3º prevê que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e que o Estado favorecerá a organização de garimpeiros em cooperativas, mas não há previsão de eliminação de custos tributários. A alternativa insere um benefício fiscal inexistente no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos-chave dos dispositivos. Exemplos: na alternativa A troca "independentemente de autorização" por "pressupõe autorização"; na D troca "indicativo" por "determinante" para o setor privado. Atenção à literalidade dos artigos 170, 173 e 174.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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