Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu092289
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AO exercício de atividade econômica é livre e pressupõe a prévia autorização dos órgãos públicos, ressalvados os casos previstos em lei.
BAs empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais, salvo se criadas para prestar serviços públicos.
CA lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
DO Estado exercerá a regulação da atividade econômica e deve planejar o desenvolvimento econômico, de forma determinante para setores público e privado.
EA lei estimulará o cooperativismo e eliminará os custos tributários dessas entidades, quando formada por garimpeiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 174, §1º da Constituição Federal, que estabelece que a lei fixará as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, incorporando e compatibilizando planos nacionais e regionais. As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos constitucionais.
Art. 174, §1CF/88
Art. 174, §1º — "A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento."
Art. 170, parágrafo único (livre exercício independentemente de autorização, salvo exceções legais).
❌ Inverte a regra geral.
B
Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ter privilégios fiscais, salvo se prestarem serviços públicos.
Art. 173, §2º (veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, sem exceção).
❌ Ressalva inexistente na CF.
C
Lei estabelecerá diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, compatibilizando planos nacionais e regionais.
Art. 174, §1º (literal).
✅ Correta (gabarito).
D
Planejamento estatal é determinante para setores público e privado.
Art. 174, caput (determinante para o setor público; indicativo para o privado).
❌ Altera o sentido constitucional.
E
Lei eliminará custos tributários do cooperativismo formado por garimpeiros.
Art. 174, §2º e §3º (apoio e estímulo ao cooperativismo; favorecimento a cooperativas de garimpeiros, sem eliminação de tributos).
❌ Benefício fiscal inexistente na CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício de atividade econômica pressupõe prévia autorização dos órgãos públicos, ressalvados os casos previstos em lei. O art. 170, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário: é assegurado o livre exercício independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A alternativa inverte a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais, salvo se criadas para prestar serviços públicos. O art. 173, §2º veda privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, sem qualquer exceção baseada no objeto (serviço público). A ressalva criada pela alternativa não existe na Constituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 174, §1º da CF, conforme citado acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 174, caput, estabelece que o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa afirma que é determinante para ambos, o que é incorreto. A palavra "indicativo" é substituída por "determinante" para o setor privado, alterando o sentido constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 174, §2º e §3º prevê que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e que o Estado favorecerá a organização de garimpeiros em cooperativas, mas não há previsão de eliminação de custos tributários. A alternativa insere um benefício fiscal inexistente no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos-chave dos dispositivos. Exemplos: na alternativa A troca "independentemente de autorização" por "pressupõe autorização"; na D troca "indicativo" por "determinante" para o setor privado. Atenção à literalidade dos artigos 170, 173 e 174.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)