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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu092293
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere que um blog do Município X, conduzido por jornalista, apresentou uma série de denúncias contra a gestão da Câmara Municipal do Município X, com base em informações sabidamente falsas obtidas em entrevista realizada com um suposto ex-funcionário da Casa. Após a grande repercussão da notícia, replicada por vários veículos de imprensa, o Presidente da Câmara Municipal convoca reunião com os membros da Procuradoria Jurídica da Casa, para entender de que maneira veículos de imprensa e jornalistas podem ser responsabilizados, pelos danos causados não apenas à imagem da Instituição, como à imagem dos funcionários da Casa.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores devem afirmar corretamente que
  1. Aos veículos de imprensa não podem ser responsabilizados, salvo se comprovado dano grave, pois prevalece o princípio da liberdade de expressão.
  2. Bpara que haja a responsabilidade do jornalista é necessário que a informação, além de ser falsa, seja apresentada com má-fé e constitua a prática de crime reconhecida judicialmente.
  3. Cnão viola o direito à liberdade de imprensa a condenação de veículo de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa quando comprovada intenção deliberada, má-fé ou negligência grave.
  4. Da responsabilização do veículo de imprensa está acondicionada ao reconhecimento da falsidade dos fatos, em processo judicial transitado em julgado.
  5. Ea responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não viola o direito à liberdade de imprensa a condenação de veículo de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa quando comprovada intenção deliberada, má-fé ou negligência grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil da imprensa por divulgação de informação falsa

Gabarito: letra C. Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 1010606, Tema 995, e RE 1032566), a condenação de veículo de comunicação por dano moral decorrente de publicação de entrevista com informação falsa não viola a liberdade de imprensa quando comprovada intenção deliberada, má-fé ou negligência grave. Esse é o standard de real malice adaptado pelo STF, que equilibra a proteção da liberdade de expressão com a responsabilização por abusos.

A banca testa o conhecimento exato do requisito jurisprudencial: a responsabilidade não é objetiva, nem depende de condenação criminal ou de mera falsidade; exige-se dolo ou culpa grave.

Responsabilidade civil da imprensa (STF)
  • 1Regra: liberdade de imprensa
  • 2Exceção: condenação por dano moral
    • Requisitos (real malice adaptado)
      • Intenção deliberada
      • Má-fé
      • Negligência grave
    • Não exige
      • Mera falsidade
      • Condenação criminal
      • Trânsito em julgado
      • Dano grave isolado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos de imprensa não podem ser responsabilizados, salvo se comprovado dano grave. O erro está em condicionar a responsabilidade apenas à gravidade do dano, sem exigir qualquer elemento subjetivo (dolo ou culpa grave). O STF rejeita a responsabilidade objetiva nesse contexto – a mera existência de dano grave não é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do jornalista à existência de crime reconhecido judicialmente. O STF não exige que a conduta constitua crime; a responsabilidade civil é autônoma e pode ocorrer independentemente de tipificação penal. Basta a comprovação de má-fé ou negligência grave.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento do STF: a condenação por dano moral é compatível com a liberdade de imprensa quando comprovada intenção deliberada, má-fé ou negligência grave. É o núcleo do standard de real malice adotado pela Corte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige o trânsito em julgado de processo judicial que reconheça a falsidade dos fatos como condição para a responsabilização. O STF não impõe essa exigência; a responsabilidade civil pode ser apurada no mesmo processo indenizatório, sem necessidade de decisão prévia com trânsito em julgado sobre a falsidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade ocorre em casos de dolo ou culpa (simples negligência). O STF, porém, exige culpa grave ou dolo, não a culpa leve. A diferença é crucial: a culpa simples (falta de cuidado ordinário) não é suficiente; é preciso negligência grave, que revele desprezo pela veracidade dos fatos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta confundir o candidato ao substituir "negligência grave" por "culpa" – termo mais amplo que abrange a culpa leve. O STF adotou o standard mais rigoroso, exigindo culpa grave (negligência grosseira) ou dolo. Fique atento: a banca adora inverter esse detalhe!

Gabarito: letra C.

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