Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu092313
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A fictícia empresa Alfa Ltda. é uma sociedade empresária, regularmente inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede e operações no Município de Cerquilho. Nos últimos anos, a empresa tem sofrido problemas financeiros e tem sua falência decretada. Na data de decretação da falência, a Alfa Ltda. apresentava três anos de dívidas com a Prefeitura Municipal de Cerquilho por não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.Com base na situação hipotética, considerando as disposições da Lei no 11.101/2005, é correto afirmar que
Aos créditos tributários, exceptuadas as multas tributárias, serão pagos imediatamente após os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
Bas multas tributárias gozam de privilégio especial, sendo pagas antes dos créditos quirografários.
Cos créditos tributários e as multas tributárias serão pagos imediatamente após os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, assim como depois dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho.
Das multas tributárias gozam de privilégio geral, sendo pagas juntamente com os créditos quirografários.
Eos créditos tributários, exceptuadas as multas tributárias, serão pagos imediatamente após os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, assim como depois dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — os créditos tributários, exceptuadas as multas tributárias, serão pagos imediatamente após os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos na Falência – Ordem de Classificação (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz com exatidão o art. 83, III combinado com o inciso II da Lei 11.101/2005: os créditos tributários (excluídas as multas tributárias) são pagos imediatamente após os créditos com garantia real, até o limite do bem gravado. As multas tributárias, por sua vez, pertencem a classe inferior (inciso VII), após os quirografários.
A questão exige o conhecimento da ordem de preferência dos créditos na falência, prevista no art. 83 da Lei 11.101/2005. A banca explora a distinção entre créditos tributários (que gozam de privilégio e estão no inciso III) e multas tributárias (que são rebaixadas para o inciso VII).
Lei 11.101/2005:
Art. 83 – A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; II – os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; III – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; … VI – os créditos quirografários, a saber: … VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
Perceba: as multas tributárias são excluídas do inciso III e incluídas no inciso VII, ou seja, pagas depois dos créditos quirografários (inciso VI).
Classe
Inciso
Exemplo
Ordem de pagamento
Trabalhistas (até 150 SM) e acidentários
I
Salários, FGTS, indenizações
1º (primeiro a receber)
Garantia real (até limite do bem)
II
Hipoteca, penhor, anticrese
2º
Créditos tributários (exceto multas)
III
IPTU, ISS, IRPJ, contribuições
3º
…
IV-V
(outros)
…
Quirografários
VI
Fornecedores sem garantia, notas promissórias
4º
Multas tributárias (e penas pecuniárias)
VII
Multa por atraso no IPTU
5º (depois dos quirografários)
1Trabalhistas (até 150 SM) e acidentários
2Garantia real (até limite do bem)
3Créditos tributários (exceto multas)
4Quirografários
5Multas tributárias e penas pecuniárias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "os créditos tributários, exceptuadas as multas tributárias, serão pagos imediatamente após os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado". Isso corresponde exatamente à sequência dos incisos II e III do art. 83. A expressão "imediatamente após" é correta porque não há nenhuma classe entre o inciso II e o inciso III. As multas tributárias são excluídas, e de fato vão para o inciso VII.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "as multas tributárias gozam de privilégio especial, sendo pagas antes dos créditos quirografários". Erro: as multas tributárias não têm privilégio especial. O art. 83, VII as coloca após os créditos quirografários (inciso VI). O privilégio especial (ex.: crédito com garantia real) está no inciso II, e as multas tributárias não se enquadram. Portanto, são pagas depois dos quirografários, e não antes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa coloca "os créditos tributários e as multas tributárias" para serem pagos imediatamente após os créditos trabalhistas (inciso I). Dois erros: (1) os créditos tributários (exceto multas) estão no inciso III, após o inciso II (garantia real), e não imediatamente após o inciso I; (2) as multas tributárias estão no inciso VII, muito depois. A ordem correta após o inciso I é o inciso II, e não os tributários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "as multas tributárias gozam de privilégio geral, sendo pagas juntamente com os créditos quirografários". Erro: as multas tributárias não gozam de privilégio geral (que é uma classificação para créditos quirografários com preferência? Na verdade, privilégio geral é uma categoria de créditos que são pagos antes dos quirografários comuns? Cuidado: o art. 83, §6º diz que créditos com privilégio especial ou geral em outras normas integram a classe dos quirografários. Multas tributárias estão no inciso VII, que é posterior ao inciso VI (quirografários). Portanto, elas são pagas depois dos quirografários, e não "juntamente".
SE LIGUE NESSA!
O art. 83, §6º determina que "os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários". Assim, mesmo que uma multa tributária fosse considerada crédito com privilégio geral (o que não é o caso, pois o próprio art. 83, VII as classifica como multas), ela seria paga na classe dos quirografários, mas as multas tributárias já têm classificação própria no inciso VII, após os quirografários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "os créditos tributários, exceptuadas as multas tributárias, serão pagos imediatamente após os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, assim como depois dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho". Erro: após os créditos trabalhistas (inciso I) vêm os créditos com garantia real (inciso II), e só depois os créditos tributários (inciso III). A alternativa pula o inciso II, o que a torna falsa. A sequência correta é I → II → III, e não I → III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir a posição das multas tributárias, que são excluídas do inciso III e colocadas no inciso VII. Também é comum tentar inserir os créditos tributários imediatamente após os trabalhistas, esquecendo do inciso II (garantia real). Fique atento: a ordem exata é I → II → III → … → VI → VII.
Conclusão: A alternativa A é a única que reflete fielmente a ordem do art. 83. Memorize a sequência dos incisos e, principalmente, o tratamento diferenciado das multas tributárias.