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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
Código
vu092327
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em uma ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Eduardo contra o Município Lago Verde, localizado no estado de São Paulo, o juiz proferiu sentença condenando o município a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil) a Eduardo, relativo aos danos materiais, e julgou a ação improcedente quanto aos danos morais. O município não interpôs a apelação.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ASe o juiz não ordenar a remessa dos autos ao tribunal, o presidente do tribunal deverá avocá-lo.
  2. BA sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ainda que o valor seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, por ser contrária aos interesses da Fazenda Pública.
  3. CPara que ocorra a remessa necessária, a sentença deveria ser totalmente procedente contra o município.
  4. DEduardo já poderá executar provisoriamente a sentença, desde que preste caução, devendo o município pagar a quantia em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
  5. ESe a decisão do juiz for fundamentada em súmula do Tribunal de Justiça local, não há que se falar em remessa necessária.
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GabaritoA — Se o juiz não ordenar a remessa dos autos ao tribunal, o presidente do tribunal deverá avocá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remessa Necessária (Art. 496 do CPC/2015)

Gabarito: letra A. A sentença condenatória contra Município está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, I do CPC). Não interposta apelação, o juiz deve ordenar a remessa dos autos ao tribunal; se não o fizer, o presidente do tribunal avocá-los-á (art. 496, §1º). É exatamente o que a alternativa A descreve.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de remessa necessária e suas exceções, previstas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC. O Município Lago Verde, por não ser capital, enquadra-se na alínea "III" do §3º (limite de 100 salários mínimos) — como o valor da condenação (R$ 200.000,00) supera esse limite (considerando o salário mínimo vigente), a remessa é obrigatória.

Art. 496, §1CPC

Art. 496 — Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I — proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; ... § 1º — Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. § 3º — Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: ... III — 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º — Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I — súmula de tribunal superior; ...

NÃO CAIA NESSA!

Duas armadilhas clássicas: (1) a alternativa B afirma que a remessa ocorre "por ser contrária aos interesses da Fazenda Pública", mas o CPC não exige essa condição — a remessa é automática; (2) a alternativa E troca "súmula de tribunal superior" (que dispensa remessa) por "súmula do TJ local" (que não dispensa). Atenção à literalidade do §4º, I.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 496, §1º determina que, se o juiz não ordenar a remessa, o presidente do tribunal avocá-los-á. A alternativa reproduz fielmente esse comando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remessa necessária independe de ser contrária ou favorável aos interesses da Fazenda Pública; é obrigatória para toda sentença condenatória contra ente público (art. 496, I). Além disso, o limite para município não capital é de 100 salários mínimos, não 500. O valor de R$ 200.000,00 supera 100 s.m., portanto a sentença está sujeita à remessa, mas não pelo motivo alegado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 496, I, não exige procedência total. A remessa ocorre mesmo que a sentença seja parcialmente procedente (como no caso: procedente danos materiais, improcedente danos morais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução provisória contra a Fazenda Pública não segue o rito comum (art. 523 e seguintes do CPC). O pagamento depende do trânsito em julgado e do regime de precatórios (CF, art. 100). Não cabe execução provisória com prazo de 15 dias e multa de 10%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção do art. 496, §4º, I exige que a sentença esteja fundada em súmula de tribunal superior (STF, STJ, TST, etc.). Súmula de Tribunal de Justiça local não é de tribunal superior, portanto não afasta a remessa necessária.


Para memorizar os limites de valor que dispensam a remessa necessária (art. 496, §3º):

Ente

Limite (salários mínimos)

União e autarquias/fundações federais

1.000

Estados, DF, suas autarquias e fundações, e Municípios capitais

500

Demais Municípios e suas autarquias/fundações

100

Gabarito: letra A.

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