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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
vu092330
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre as regras de competência, assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AA regra da perpetuatio jurisdictionis admite exceção, em caráter excepcional, quando se verificar que o juízo onde tramita a ação é manifestamente inadequado ou inconveniente para o processamento e julgamento da demanda.
  2. BA perpetuação da competência pode ser afastada, de forma ampla, sempre que houver conveniência para qualquer das partes.
  3. CA competência relativa se altera automaticamente quando houver mudança de domicílio do réu após a distribuição da ação.
  4. DA modificação do estado de fato posterior à distribuição só altera a competência quando envolver matéria de competência relativa.
  5. EA mudança de domicílio do réu após a distribuição gera, por si só, a necessidade de redistribuição do processo, ainda que de competência absoluta.
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GabaritoA — A regra da perpetuatio jurisdictionis admite exceção, em caráter excepcional, quando se verificar que o juízo onde tramita a ação é manifestamente inadequado ou inconveniente para o processamento e julgamento da demanda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil — Perpetuatio Jurisdictionis

Gabarito: letra A. A jurisprudência do STJ reconhece que a regra da perpetuação da competência (art. 43 do CPC/2015) admite exceção em caráter excepcional quando o juízo originário se revelar manifestamente inadequado ou inconveniente para o processamento e julgamento da demanda. As demais alternativas distorcem o regime legal e jurisprudencial.

Art. 43CPC

Art. 43 — "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

A regra geral é a perpetuação (fixação da competência no momento da distribuição), com duas exceções legais expressas: supressão do órgão judiciário e alteração da competência absoluta. A jurisprudência do STJ, de forma excepcional, acrescenta outra hipótese: quando o juízo é manifestamente inadequado (ex.: risco de decisões conflitantes ou impossibilidade de prestação jurisdicional adequada).


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acolhe exatamente a posição jurisprudencial: a perpetuatio jurisdictionis não é absoluta; em situações excepcionais, pode ser afastada quando o juízo for "manifestamente inadequado ou inconveniente". Essa exceção é reconhecida pelo STJ (REsp 1.458.213/PR, entre outros), sempre em caráter restrito, sem generalizações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a perpetuação pode ser afastada "de forma ampla, sempre que houver conveniência para qualquer das partes". Isso contraria o art. 43, que prevê apenas exceções taxativas. A jurisprudência do STJ é firme: as exceções são excepcionais e não se baseiam na mera conveniência das partes. A banca aqui tenta confundir com a regra da prorrogação da competência relativa (que exige inércia da parte), mas o enunciado trata da perpetuação, que é regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência relativa se altera "automaticamente" com a mudança de domicílio do réu após a distribuição. É o oposto do art. 43: as modificações posteriores são irrelevantes, salvo as exceções legais. A competência relativa, uma vez fixada pela distribuição, não se altera automaticamente por mudança de domicílio; a parte interessada deve arguir a incompetência no prazo (art. 64, § 1º). A banca inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a modificação do estado de fato posterior só altera a competência quando envolver matéria de competência relativa. Na verdade, o art. 43 estabelece que as exceções à perpetuação são: supressão de órgão judiciário e alteração da competência absoluta — exatamente o contrário do que a alternativa sustenta. A modificação de fato que altere a competência absoluta é uma das hipóteses de exceção, e não a relativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a mudança de domicílio do réu, por si só, gera redistribuição do processo, ainda que de competência absoluta. Primeiro, a mudança de domicílio não é hipótese de alteração da competência absoluta (que é improrrogável e fixa). Segundo, mesmo para competência relativa, a mudança de domicílio após a distribuição não altera automaticamente a competência (art. 43). A banca confunde a regra com a possibilidade de o réu alegar incompetência relativa no prazo, mas não há redistribuição automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra da perpetuação (art. 43) e as exceções legais e jurisprudenciais. As alternativas B a E generalizam indevidamente as exceções (como "conveniência" ou "mudança de domicílio") ou invertem a natureza (absoluta vs. relativa). Lembre-se: a competência se fixa no registro ou distribuição; as únicas exceções são aquelas previstas em lei (supressão de órgão ou alteração da competência absoluta) e, excepcionalmente, por jurisprudência, o juízo manifestamente inadequado. Fique atento a palavras como "ampla", "automática" ou "por si só" — elas quase sempre indicam erro.

Gabarito: letra A.

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