Questão de Contabilidade Geral — Critérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais — VUNESP 2025
Contabilidade Geral›Critérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais
Código
vu092394
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Legislação Tributária, os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo
Aganho de capital ou pelo valor contábil.
Bvalor residual ou pelo valor de incorporação de lucros.
Cvalor contábil ou pelo valor de reserva capitalizado.
Dvalor contábil ou pelo valor de mercado.
Eganho de capital ou pelo valor de mercado.
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GabaritoD — valor contábil ou pelo valor de mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de Avaliação – Devolução de Capital a Sócio
Gabarito: letra D. De acordo com a Legislação Tributária (RIR/2018, art. 426 – não transcrito no contexto), na devolução de participação no capital social mediante transferência de bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica ao titular, sócio ou acionista, a avaliação pode ser feita pelo valor contábil ou pelo valor de mercado. Essa é a regra aplicável, sem envolver conceitos de ganho de capital, valor residual ou reservas capitalizadas.
A banca cobra o conhecimento de que a legislação do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 426) estabelece duas opções: o valor contábil (registrado na contabilidade) ou o valor de mercado (atual), cabendo ao contribuinte escolher. As demais alternativas misturam termos inadequados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "ganho de capital ou valor contábil". O ganho de capital é uma consequência tributária da transferência, não um critério de avaliação do bem. A lei não permite avaliar pelo "ganho de capital".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "valor residual ou pelo valor de incorporação de lucros". Valor residual é usado para cálculo de depreciação, não para devolução de capital. "Incorporação de lucros" refere-se a aumento de capital, não à devolução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta "valor contábil ou pelo valor de reserva capitalizado". O valor de reserva capitalizado não é critério de avaliação de bens; reservas capitalizadas representam aumento de capital, não devolução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação tributária, os bens transferidos a título de devolução de capital podem ser avaliados pelo valor contábil (custo registrado) ou pelo valor de mercado (preço que seria obtido em alienação). É exatamente a previsão legal (RIR/2018, art. 426).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a A, inclui "ganho de capital" como alternativa, o que não é um método de avaliação, mas sim o resultado que pode surgir da diferença entre o valor de mercado e o valor contábil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "ganho de capital" (uma consequência tributária) como se fosse um critério de avaliação, confundindo o candidato que associa ganho de capital à transferência de bens. O correto é que a avaliação pode ser valor contábil ou valor de mercado; o ganho de capital é apurado se houver diferença entre o valor de mercado e o valor contábil, mas não é o critério.