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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu092403
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A aquisição de títulos representativos de capital já integralizado constitui-se em elemento de despesa do grupo de natureza da despesa denominado
  1. Ainvestimentos.
  2. Btransferência de capital.
  3. Carrendamento mercantil.
  4. Dtransferência corrente.
  5. Einversões financeiras.
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GabaritoE — inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. A aquisição de títulos representativos de capital já integralizado, sem que a operação importe aumento de capital, classifica-se como inversões financeiras, conforme o art. 12, § 5º, II, da Lei nº 4.320/1964. NÃO se enquadra como investimentos, transferência de capital, arrendamento mercantil ou transferência corrente.

O art. 12 da Lei nº 4.320/1964 estabelece as categorias econômicas da despesa. Dentro das Despesas de Capital, temos três grupos: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. O § 5º define inversões financeiras, incluindo:

Art. 12, §5Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, Art. 12, § 5º: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...] II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

Esse é exatamente o caso da questão: títulos representativos de capital já integralizado (ou seja, já constituído). Portanto, a despesa é classificada como inversão financeira.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se da diferença: investimentos são para formação de capital novo (obras, aquisição de imóveis para obras, equipamentos, etc.), enquanto inversões financeiras envolvem aquisição de bens de capital já em uso ou títulos. Transferências de capital são repasses a outras entidades sem contraprestação. Arrendamento mercantil e transferência corrente são despesas correntes ou de capital? Arrendamento mercantil é uma modalidade de despesa de capital apenas se for financeiro, mas não é o caso aqui. A pegadinha comum é confundir inversões financeiras com investimentos. Guarde: "investimento = criar; inversão = adquirir já existente".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Investimentos abrangem dotações para obras, aquisição de imóveis para obras, equipamentos, material permanente e constituição/aumento de capital de empresas não comerciais/financeiras. A aquisição de títulos de capital já integralizado não se encaixa, pois é aquisição de participação existente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferência de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outra entidade deve realizar, sem contraprestação. Aqui é despesa direta do ente, não repasse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Arrendamento mercantil é uma classificação específica (elemento de despesa), não um grupo de natureza da despesa. Ademais, a aquisição de títulos não é arrendamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência corrente são despesas correntes, sem contraprestação. A aquisição de títulos é despesa de capital, não corrente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 12, § 5º, II, da Lei 4.320/64, é inversão financeira.

Gabarito: letra E.

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