Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — VUNESP 2025
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
vu092404
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A norma pertinente prevê que o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude no nível das demonstrações contábeis e no nível das afirmações por
Atipo de operação, saldo contábil e divulgação.
Bcobrança dos inventários, saldos contábeis e divulgação.
Ccategoria de suplementação de verbas, conciliação de contas e divulgação.
Dinformação de custos contábeis, relatório de atividades e divulgação.
Eespecificidade de controle contábil e fiscal, cronologia de pagamentos e divulgação.
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GabaritoA — tipo de operação, saldo contábil e divulgação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (NBC TA 315)
Gabarito: letra A. A norma NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante, em consonância com a NBC TA 200, estabelece que os riscos de distorção relevante devem ser identificados e avaliados no nível das demonstrações contábeis e no nível das afirmações para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. A alternativa A expressa exatamente essa tríade: tipo de operação (sinônimo de classe de transações), saldo contábil e divulgação.
O conteúdo de apoio da NBC TA 315 (R2) informa que o risco de distorção relevante no nível da afirmação é avaliado para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Esse é o conceito central cobrado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa utiliza os termos equivalentes: "tipo de operação" corresponde a "classe de transações"; "saldo contábil" e "divulgação" estão literais. Portanto, reflete fielmente a classificação prevista na NBC TA 315.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação se dá por "cobrança dos inventários, saldos contábeis e divulgação". A expressão "cobrança dos inventários" não é uma das categorias previstas; a norma não restringe a avaliação a inventários, mas sim a todas as classes de transações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "categoria de suplementação de verbas, conciliação de contas e divulgação". "Suplementação de verbas" e "conciliação de contas" não são categorias próprias do nível da afirmação; são exemplos de atividades, não as divisões previstas na norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Informação de custos contábeis, relatório de atividades e divulgação". Mais uma vez, termos estranhos ao conceito: a norma fala em classes de transações (que podem incluir custos, mas não é a denominação técnica), saldos e divulgações, e não em "relatório de atividades".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Especificidade de controle contábil e fiscal, cronologia de pagamentos e divulgação". Esses elementos não são as categorias do nível da afirmação; referem-se a aspectos de controle e cronologia, que não compõem a classificação da NBC TA 315.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade "classes de transações, saldos contábeis e divulgações" (ou sinônimos como "tipos de operação, saldos e divulgações"). Questões sobre o nível da afirmação sempre giram em torno desses três elementos. A banca costuma inserir distratores que são atividades ou áreas específicas, mas a classificação é única e taxativa.