Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — VUNESP 2025
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
vu092406
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com o Marco Referencial para a Auditoria no Setor Público, uma entidade fiscalizadora superior, como o Tribunal de Contas da União, exercerá sua função de auditoria do setor público dentro de um ordenamento constitucional específico e em virtude de sua missão e mandato, que lhe garantem suficiente independência e
Aautoridade para realização de auditorias fiscal e orçamentária em combinação com outros tipos de controle independentes de suas atribuições.
Brespaldo democrático para a adoção de normas internacionais consistentes com os padrões nacionais para o desempenho de suas funções regimentais e contábeis.
Cpoder discricionário para desempenhar suas atribuições.
Dsujeição normativa de referência supranacional para efetivar suas atribuições.
Econformidade da governança e monitoramento ao processo de controle combinado com outros tipos de ações corretivas, vinculadas às suas funções regimentais.
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GabaritoC — poder discricionário para desempenhar suas atribuições.
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Marco Referencial para a Auditoria no Setor Público – Independência
Gabarito: letra C. O Marco Referencial para a Auditoria no Setor Público, alinhado às normas da INTOSAI (ISSAI), estabelece que a independência de uma entidade fiscalizadora superior (EFS), como o Tribunal de Contas da União, é garantida pelo poder discricionário para desempenhar suas atribuições, ou seja, a capacidade de decidir livremente sobre o planejamento, execução e relato de suas auditorias, sem interferências.
A banca cobra o conceito de independência operacional da EFS, que não se confunde com autorização para combinar controles, adoção de normas internacionais, submissão a normas supranacionais ou conformidade de governança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a independência decorre de “autoridade para realização de auditorias fiscal e orçamentária em combinação com outros tipos de controle independentes de suas atribuições”. O erro está em “independentes de suas atribuições”: a EFS atua dentro de seu mandato; a combinação de controles não é o fundamento da independência, e a autoridade deve estar vinculada às suas atribuições, não ser independente delas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Respaldo democrático para a adoção de normas internacionais consistentes com os padrões nacionais”. A independência não advém de respaldo democrático para adoção de normas; trata-se de um aspecto de harmonização normativa, não da essência da independência. A EFS pode adotar normas, mas isso não é condição para sua autonomia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Poder discricionário para desempenhar suas atribuições.” Este é o núcleo da independência de uma EFS: a liberdade para decidir o que, como e quando auditar, sem ingerências externas. O Marco Referencial e as ISSAI (ex.: ISSAI 10 – Declaração de Lima) destacam a discricionariedade como requisito indispensável para que a auditoria pública seja efetiva e imparcial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Sujeição normativa de referência supranacional para efetivar suas atribuições.” A EFS não se subordina a normas supranacionais; ao contrário, sua independência pressupõe autonomia normativa dentro do ordenamento jurídico nacional. Referências supranacionais são diretrizes, não imposições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Conformidade da governança e monitoramento ao processo de controle combinado com outros tipos de ações corretivas, vinculadas às suas funções regimentais.” A conformidade da governança é um aspecto de accountability, mas não é o que assegura a independência. A independência precede e possibilita a governança, não o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato associa corretamente o conceito de independência da EFS ao poder discricionário. Alternativas como “autoridade”, “respaldo democrático” e “sujeição supranacional” parecem plausíveis, mas não refletem o núcleo da independência. Lembre-se: independência = liberdade de decidir (discricionariedade).