Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025
- Código
- vu092425
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Marília - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista da Câmara
- Atrês pontos.
- Bquatro pontos.
- Ccinco pontos
- Dsete pontos.
- Edez pontos.
GabaritoB — quatro pontos.
Gabarito: letra B — 4 pontos. A conduta descrita (deixar de remover veículo em acidente sem vítima) constitui infração média, que gera 4 pontos na CNH, conforme o Art. 259, III do CTB.
A banca cobra o conhecimento da classificação das infrações e a correspondente pontuação. O CTB estabelece quatro naturezas: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). O Art. 178 do CTB tipifica exatamente a conduta do enunciado, classificando-a como infração média.
3 pontos correspondem a infração leve, não à conduta descrita. Exemplos de infrações leves: dirigir sem atenção (Art. 169), transitar com farol desregulado (Art. 223).
A infração do Art. 178 é média, e o Art. 259, III determina: "média - quatro pontos".
5 pontos referem-se a infração grave. Exemplo: Art. 177 (deixar de prestar socorro quando solicitado) é grave.
7 pontos são para infrações gravíssimas. Exemplo: Art. 176 (acidente com vítima) é gravíssimo.
10 pontos não existem no CTB. A pontuação máxima por infração é 7 pontos (gravíssima).
Memorize a tabela do Art. 259: Leve = 3, Média = 4, Grave = 5, Gravíssima = 7. A pegadinha mais comum é trocar os números entre as categorias. Pra fixar, resolva questões que pedem a classificação de infrações específicas.
Gabarito: letra B
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