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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu092427
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista da Câmara
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de multa
  1. Aduas vezes.
  2. Btrês vezes.
  3. Ccinco vezes.
  4. Ddez vezes.
  5. Evinte vezes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — duas vezes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por dirigir com categoria diferente da CNH

Gabarito: Letra A. Conforme o art. 162, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo constitui infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por duas vezes o valor da multa base. A questão exige o conhecimento da redação vigente do dispositivo, que foi atualizada pela Lei nº 14.599/2023.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O art. 162 elenca diversas condutas relacionadas à habilitação, cada uma com multiplicador próprio. A tabela abaixo resume os principais incisos:

Inciso

Conduta

Natureza

Multa (multiplicador)

I

Sem CNH/Permissão/Autorização

Gravíssima

3 vezes

II

CNH cassada ou suspensa

Gravíssima

5 vezes

III

Categoria diferente

Gravíssima

2 vezes

V

CNH vencida há mais de 30 dias

Gravíssima

simples (sem multiplicador)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o multiplicador correto (2x) por outros que aparecem no mesmo artigo, como 3x (inciso I – dirigir sem habilitação) ou 5x (inciso II – CNH cassada/suspensa). Fique atento: para categoria diferente, a multa é de duas vezes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A penalidade é de multa duas vezes, exatamente conforme o art. 162, III, do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma multa três vezes. Esse multiplicador corresponde ao inciso I (dirigir sem qualquer habilitação), não ao inciso III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma multa cinco vezes. Esse multiplicador corresponde ao inciso II (CNH cassada ou suspensa), não ao inciso III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma multa dez vezes. Não há previsão desse multiplicador no art. 162 para nenhuma infração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma multa vinte vezes. Também sem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os multiplicadores do art. 162, memorize um macete: Categoria Diferente = 2x; Sem Habilitação = 3x; Cassada/Suspensa = 5x. Nas provas, a banca costuma testar esses três valores.

Gabarito: Letra A

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