Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu092427
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista da Câmara
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de multa
Aduas vezes.
Btrês vezes.
Ccinco vezes.
Ddez vezes.
Evinte vezes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — duas vezes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por dirigir com categoria diferente da CNH
Gabarito: Letra A. Conforme o art. 162, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo com CNH ou Permissão de categoria diferente da do veículo constitui infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por duas vezes o valor da multa base. A questão exige o conhecimento da redação vigente do dispositivo, que foi atualizada pela Lei nº 14.599/2023.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O art. 162 elenca diversas condutas relacionadas à habilitação, cada uma com multiplicador próprio. A tabela abaixo resume os principais incisos:
Inciso
Conduta
Natureza
Multa (multiplicador)
I
Sem CNH/Permissão/Autorização
Gravíssima
3 vezes
II
CNH cassada ou suspensa
Gravíssima
5 vezes
III
Categoria diferente
Gravíssima
2 vezes
V
CNH vencida há mais de 30 dias
Gravíssima
simples (sem multiplicador)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o multiplicador correto (2x) por outros que aparecem no mesmo artigo, como 3x (inciso I – dirigir sem habilitação) ou 5x (inciso II – CNH cassada/suspensa). Fique atento: para categoria diferente, a multa é de duas vezes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A penalidade é de multa duas vezes, exatamente conforme o art. 162, III, do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma multa três vezes. Esse multiplicador corresponde ao inciso I (dirigir sem qualquer habilitação), não ao inciso III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma multa cinco vezes. Esse multiplicador corresponde ao inciso II (CNH cassada ou suspensa), não ao inciso III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma multa dez vezes. Não há previsão desse multiplicador no art. 162 para nenhuma infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma multa vinte vezes. Também sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir os multiplicadores do art. 162, memorize um macete: Categoria Diferente = 2x; Sem Habilitação = 3x; Cassada/Suspensa = 5x. Nas provas, a banca costuma testar esses três valores.