Código de Trânsito Brasileiro - Art. 95
Gabarito: letra D. O art. 95, § 1º do CTB determina que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. Portanto, completa corretamente o enunciado a alternativa "do evento".
Art. 95, §1CTB
Art. 95 — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º — A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prefeitura não é necessariamente a responsável pela sinalização; a lei atribui ao responsável pela obra ou evento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A engenharia de tráfego pode ser um órgão técnico, mas não é o sujeito da obrigação prevista no §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O proprietário do imóvel ou veículo não é o referido; o responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como dispõe o §1º: "do evento". É a alternativa que completa corretamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A polícia local não é mencionada nesse dispositivo; a sinalização é de responsabilidade do executor da obra ou do evento.
Gabarito: letra D.