Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu092429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista da Câmara
Nas rodovias de pista simples, quando não sinalizada, os automóveis, as camionetas, as caminhonetes e as motocicletas terão velocidade máxima permitida de até
A60 km/h.
B80 km/h.
C90 km/h.
D100 km/h.
E110 km/h.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 100 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito - Velocidade Máxima em Rodovias de Pista Simples
Gabarito: letra D. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 61, §1º, II, "b", 1, em rodovias de pista simples não sinalizadas, a velocidade máxima para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é de 100 km/h.
A questão exige conhecimento literal do CTB. A banca incluiu "caminhonetes" – veículo que foi incluído pela Lei 14.440/2022. É importante memorizar os limites por tipo de via e veículo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
60 km/h é o limite para estradas (art. 61, §1º, II, "c") e para vias locais (art. 61, §1º, I, "d"). Não se aplica a rodovias de pista simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
80 km/h é o limite para vias de trânsito rápido (urbanas) e para "demais veículos" em rodovias (ônibus, caminhões, etc.) – art. 61, §1º, II, "a", 3. Não é o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovia de pista simples.
Alternativa C — ❌ Incorreta
90 km/h é o limite para ônibus e microônibus em rodovias de pista dupla (art. 61, §1º, II, "a", 2) e para "demais veículos" em rodovia de pista simples (art. 61, §1º, II, "b", 2). Não é o limite para os veículos listados no enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
100 km/h é exatamente o previsto no art. 61, §1º, II, "b", 1 do CTB para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista simples não sinalizadas.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II — nas vias rurais:
b) nas rodovias de pista simples:
Alternativa E — ❌ Incorreta
110 km/h é o limite para rodovias de pista dupla (art. 61, §1º, II, "a", 1). Não se aplica a pista simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir pista simples com pista dupla. Em pista dupla o limite é 110 km/h; em pista simples, 100 km/h. Além disso, os tipos de veículos foram ampliados (caminhonetes) pela Lei 14.440/2022.