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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu092429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista da Câmara
Nas rodovias de pista simples, quando não sinalizada, os automóveis, as camionetas, as caminhonetes e as motocicletas terão velocidade máxima permitida de até
  1. A60 km/h.
  2. B80 km/h.
  3. C90 km/h.
  4. D100 km/h.
  5. E110 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 100 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Velocidade Máxima em Rodovias de Pista Simples

Gabarito: letra D. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 61, §1º, II, "b", 1, em rodovias de pista simples não sinalizadas, a velocidade máxima para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é de 100 km/h.

A questão exige conhecimento literal do CTB. A banca incluiu "caminhonetes" – veículo que foi incluído pela Lei 14.440/2022. É importante memorizar os limites por tipo de via e veículo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

60 km/h é o limite para estradas (art. 61, §1º, II, "c") e para vias locais (art. 61, §1º, I, "d"). Não se aplica a rodovias de pista simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

80 km/h é o limite para vias de trânsito rápido (urbanas) e para "demais veículos" em rodovias (ônibus, caminhões, etc.) – art. 61, §1º, II, "a", 3. Não é o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovia de pista simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

90 km/h é o limite para ônibus e microônibus em rodovias de pista dupla (art. 61, §1º, II, "a", 2) e para "demais veículos" em rodovia de pista simples (art. 61, §1º, II, "b", 2). Não é o limite para os veículos listados no enunciado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

100 km/h é exatamente o previsto no art. 61, §1º, II, "b", 1 do CTB para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista simples não sinalizadas.

Art. 61, §1CTB

Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

II — nas vias rurais:

b) nas rodovias de pista simples:

Alternativa E — ❌ Incorreta

110 km/h é o limite para rodovias de pista dupla (art. 61, §1º, II, "a", 1). Não se aplica a pista simples.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir pista simples com pista dupla. Em pista dupla o limite é 110 km/h; em pista simples, 100 km/h. Além disso, os tipos de veículos foram ampliados (caminhonetes) pela Lei 14.440/2022.

Gabarito: letra D – 100 km/h.

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