Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu092433
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista da Câmara
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas, de acordo com o art. 29, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de
Adiminuir a velocidade.
Bentrar à esquerda.
Ctrafegar pela esquerda.
Dentrar em residência.
Eentrar no comércio.
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GabaritoB — entrar à esquerda.
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Ultrapassagem - Exceção à regra pela esquerda (Art. 29, IX, CTB)
Gabarito: letra B. A regra geral é que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. A única exceção prevista no Código de Trânsito Brasileiro é quando o veículo a ser ultrapassado sinaliza o propósito de entrar à esquerda — nesse caso, a ultrapassagem pode ser feita pela direita (ou, mais precisamente, a regra não se aplica). É exatamente o que está no art. 29, inciso IX, do CTB.
Art. 29, IXCTB
Art. 29, IX — "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;"
A banca cobra a literalidade do texto. Vejamos cada alternativa:
Ultrapassagem (art. 29, IX, CTB)
1Regra geral
Pela esquerda
2Exceção
Veículo sinaliza entrar à esquerda
Ultrapassagem pela direita permitida
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diminuir a velocidade não é exceção; é uma ação que o condutor pode realizar, mas não autoriza a ultrapassagem pela direita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a exceção literal: quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda, a regra da ultrapassagem pela esquerda não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Trafegar pela esquerda" é a regra geral (faixa da esquerda destinada a ultrapassagem e maior velocidade), mas não é exceção para ultrapassagem pela direita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entrar em residência não é mencionado no CTB como exceção para ultrapassagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Entrar no comércio também não é exceção legal.
Dica: Decore a exceção: "entrar à esquerda". A banca costuma trocar por outras ações (como diminuir velocidade, entrar à direita em residência/comércio) para confundir.