Normas gerais de circulação – Faixas da esquerda
Gabarito: letra E. O CTB, no art. 29, inciso IV, determina que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Veja o texto legal:
Art. 29, IVCTB
Art. 29, IV – "quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade."
As demais alternativas (socorro mecânico, combate a incêndios, polícia de trânsito, manutenção da via) não correspondem à previsão legal; o CTB trata desses veículos em outros incisos (socorro e emergência no inciso VII, utilidade pública no inciso VIII), mas não como destinatários da faixa da esquerda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Veículos de socorro mecânico não são mencionados como destinatários da faixa da esquerda; o inciso VII trata de veículos de socorro de incêndio, polícia, etc., mas não há previsão de que a faixa da esquerda seja destinada a eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Veículos de combate a incêndios são veículos de emergência (inciso VII), mas a faixa da esquerda é para veículos de maior velocidade, não especificamente para eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Viaturas de polícia de trânsito também são veículos de emergência (inciso VII), mas a faixa da esquerda não lhes é destinada como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veículos de manutenção da via são prestadores de serviço público (inciso VIII) e não têm destinação à faixa da esquerda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o inciso IV do art. 29 do CTB estabelece que a faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
Gabarito: letra E.