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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
vu092435
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Repórter Apresentador
O juiz F.R.Z., do Foro Criminal Central da Barra Funda, condenou o jornalista L.A., por crime contra a honra, em ação movida por C.Z..Em um artigo no seu site, o jornalista afirmou que C.Z. “que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidade atrás de atrocidades.”Com base no excerto, é correto afirmar que o jornalista L.A. foi condenado por
  1. Ainjúria.
  2. Bcalúnia.
  3. Cdifamação.
  4. Dfalsidade ideológica.
  5. Eviolação de privacidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — difamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra – Difamação

Gabarito: letra C. O jornalista imputou a C.Z. fatos ofensivos à sua reputação ("comete atrocidades", "segue seita de doentes"), sem atribuir-lhe a prática de um crime específico. Essa conduta se amolda ao crime de difamação (art. 139 do Código Penal). Não há calúnia (falta imputação de crime), nem injúria (há imputação de fatos, não mero xingamento), nem os demais crimes (falsidade ideológica e violação de privacidade) que não se relacionam com a honra.

Art. 139CP

Art. 139 — "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

A banca testa a fronteira entre os crimes contra a honra. A tabela abaixo fixa os contornos:

Crime (CP)

Conduta típica

Exemplo no caso

Elemento decisivo

Difamação (art. 139)

Imputar fato ofensivo à reputação

"comete atrocidades", "seita de doentes"

Atribuição de fato concreto (honra objetiva)

Injúria (art. 140)

Ofender a dignidade ou o decoro

Xingamento genérico ("desonesto", "corrupto")

Ausência de imputação de fato (honra subjetiva)

Calúnia (art. 138)

Imputar falsamente fato criminoso

"matou alguém" (crime)

Exige fato definido como crime

Falsidade ideológica (art. 299)

Alterar a verdade em documento

Crime contra a fé pública

Violação de privacidade (arts. 153, 154-A)

Violar segredo ou invadir dispositivo

Não envolve imputação de fato

1Calúnia (art. 138)
Imputa fato criminoso
Exige crime específico
2Difamação (art. 139)
Imputa fato ofensivo à reputação
Honra objetiva
3Injúria (art. 140)
Ofende dignidade/decoro
Honra subjetiva
Sem imputação de fato
Crimes contra a honra
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (Imputa fato criminoso, Exige crime específico); Difamação (art. 139) (Imputa fato ofensivo à reputação, Honra objetiva); Injúria (art. 140) (Ofende dignidade/decoro, Honra subjetiva, Sem imputação de fato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A injúria (art. 140) ofende a dignidade ou o decoro sem imputar fato concreto. No caso, o jornalista imputou fatos ("atrocidades", "doentes"), o que configura difamação. A confusão comum é achar que qualquer ofensa verbal é injúria, mas a presença de fatos atribuídos desloca o crime para difamação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A calúnia (art. 138) exige imputação falsa de fato definido como crime. O texto não menciona nenhum crime específico; "atrocidade" é termo genérico, sem tipificação penal. Portanto, não é calúnia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 139 do CP define difamação como imputar fato ofensivo à reputação. O jornalista afirmou que C.Z. comete atrocidades e segue uma "seita de doentes" — são imputações de fatos que maculam sua imagem perante terceiros. Preenche perfeitamente o tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica (art. 299) é crime contra a fé pública, consistente em omitir ou inserir declaração falsa em documento. Não há qualquer relação com a conduta narrada, que envolve ofensa à honra em artigo de site, não em documento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Violação de privacidade abrange crimes como violação de segredo profissional (art. 153) ou invasão de dispositivo informático (art. 154-A). O jornalista não violou nenhum segredo nem invadiu dispositivo; apenas publicou opiniões ofensivas. Logo, não se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre injúria e difamação. Muitos candidatos confundem a imputação de fatos com ofensa direta à dignidade. A dica é: se há atribuição de um fato concreto ("ela comete atrocidades"), mesmo que vago, é difamação; se é mero xingamento sem fato ("ela é desonesta"), é injúria.

Gabarito: letra C

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