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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu092445
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Repórter Apresentador
A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para garantir o acesso a informações, determina que
  1. Apara os efeitos da Lei, informações sigilosas correspondem a dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
  2. Bos municípios com população de até 100 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet dos dados considerados públicos, segundo a lei em vigor.
  3. Cquando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ter o valor, recolhido para obtê-la, devolvido imediatamente.
  4. Dem determinadas situações, poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
  5. Epara o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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GabaritoE — para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra E. A identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, em consonância com o princípio da transparência e o art. 10 da LAI. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei 12.527/2011 (LAI). Cada alternativa testa um ponto específico: definições, obrigações dos municípios, procedimentos em caso de informações sigilosas e limites à negativa de acesso. Abaixo, a análise de cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define incorretamente "informação sigilosa". O art. 4º da LAI estabelece:

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

A alternativa A apresenta o conceito de "informação" (inciso I) e o atribui erroneamente à "informação sigilosa". O erro está na troca de definições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que municípios com até 100 mil habitantes estão dispensados da divulgação na internet. O art. 8º, §4º dispõe:

Art. 8, §4Lei-12527

Art. 8º, §4º — Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O limite correto é 10 mil habitantes, não 100 mil. Além disso, mesmo os municípios dispensados devem divulgar dados orçamentários em tempo real. A alternativa erra tanto no número quanto na abrangência da dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, negado o acesso por informação sigilosa, o requerente deve ter o valor recolhido devolvido imediatamente. O art. 11, §4º estabelece:

Art. 11, §4Lei-12527

Art. 11, §4º — Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Não há previsão de devolução de valores, até porque a lei não exige pagamento para solicitar informação (salvo custos de reprodução, quando couber). A alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais". O art. 21 é categórico:

Art. 21Lei-12527

Art. 21 — Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

A alternativa inverte o comando: a lei veda a negativa, não a permite. Trata-se de pegadinha clássica de troca de "não poderá" por "poderá".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 10 da LAI e o princípio da máxima transparência, a identificação do requerente é exigida, mas não pode ser usada para criar barreiras ao acesso. O Decreto 7.724/2012 reforça que a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (art. 6º, §2º). A alternativa está em perfeita harmonia com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 21 (alternativa D) e troca o número de habitantes no art. 8º, §4º (alternativa B). Fique atento à redação literal: onde a lei diz "não poderá", a banca escreve "poderá". Sempre confira o verbo e os números.

Gabarito: letra E.

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