Emenda Constitucional 19/1998 e o princípio da eficiência
Gabarito: letra D (eficiência). A Emenda Constitucional 19/1998 incluiu expressamente o princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição Federal, que originalmente elencava apenas legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As demais alternativas já constavam do texto de 1988.
Constituição Federal, art. 37, caput (redação da EC 19/1998):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio | Texto original CF/88 (art. 37) | Incluído pela EC 19/1998 |
|---|
Legalidade | Sim | Não |
Impessoalidade | Sim | Não |
Moralidade | Sim | Não |
Publicidade | Sim | Não |
Eficiência | Não | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade já constava do texto original do art. 37, não tendo sido introduzido pela EC 19/1998.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade já estava previsto desde a promulgação da CF/88, não sendo novidade trazida pela EC 19/1998.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade também integrava o caput original do art. 37, antes da EC 19/1998.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da eficiência foi acrescentado ao art. 37 pela Emenda Constitucional 19/1998, como parte da Reforma Gerencial do Estado brasileiro. Antes dessa emenda, o caput do art. 37 elencava apenas quatro princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade é um dos pilares da Administração Pública e já estava presente no texto original de 1988, não tendo sido inserido pela EC 19/1998.
Gabarito: letra D