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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu092481
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente Legislativo de Gestão - Técnico em Gestão
A Emenda Constitucional no 19/1998 representa também um dos instrumentos utilizados para a normatização da Reforma Gerencial no Brasil.A partir dessa Emenda, a Constituição Federal brasileira de 1988 passou a adotar explicitamente o princípio da
  1. Apublicidade.
  2. Bimpessoalidade.
  3. Cmoralidade.
  4. Deficiência.
  5. Elegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional 19/1998 e o princípio da eficiência

Gabarito: letra D (eficiência). A Emenda Constitucional 19/1998 incluiu expressamente o princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição Federal, que originalmente elencava apenas legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. As demais alternativas já constavam do texto de 1988.

Constituição Federal, art. 37, caput (redação da EC 19/1998):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Princípio

Texto original CF/88 (art. 37)

Incluído pela EC 19/1998

Legalidade

Sim

Não

Impessoalidade

Sim

Não

Moralidade

Sim

Não

Publicidade

Sim

Não

Eficiência

Não

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade já constava do texto original do art. 37, não tendo sido introduzido pela EC 19/1998.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade já estava previsto desde a promulgação da CF/88, não sendo novidade trazida pela EC 19/1998.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade também integrava o caput original do art. 37, antes da EC 19/1998.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da eficiência foi acrescentado ao art. 37 pela Emenda Constitucional 19/1998, como parte da Reforma Gerencial do Estado brasileiro. Antes dessa emenda, o caput do art. 37 elencava apenas quatro princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade é um dos pilares da Administração Pública e já estava presente no texto original de 1988, não tendo sido inserido pela EC 19/1998.

Gabarito: letra D

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