Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu092527
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, de acordo com o art. 271 § 9° -A, não superior a
A5 (cinco) dias.
B7 (sete) dias.
C10 (dez) dias.
D12 (doze) dias.
E15 (quinze) dias.
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GabaritoE — 15 (quinze) dias.
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Medidas administrativas – Art. 271, § 9º-A do CTB
Gabarito: letra E. O art. 271, § 9º-A, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo será liberado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, assinalando-se prazo razoável não superior a 15 (quinze) dias para regularização. Os demais prazos (5, 7, 10, 12 dias) não encontram amparo legal no dispositivo citado.
A questão cobra literalmente o prazo máximo previsto no § 9º-A do art. 271 da Lei nº 9.503/1997 (CTB). A redação é clara:
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997:
Art. 271, § 9º-A — "Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a quinze dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 (cinco) dias, mas o § 9º-A determina limite de 15 dias. Não há previsão legal para 5 dias nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 7 (sete) dias, também divergente do texto legal. O correto é 15 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 10 (dez) dias. Esse prazo aparece no § 6º do mesmo artigo (para notificação), mas não no § 9º-A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 12 (doze) dias, sem respaldo no dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme literalidade do art. 271, § 9º-A do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
Trata-se de questão de memorização pura. Grave que o prazo para regularizar após liberação condicionada é de 15 dias (art. 271, § 9º-A). Já no caso de retenção (art. 270, § 2º), o prazo é de 30 dias — cuidado para não confundir os institutos.