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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu092528
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
De acordo com o art. 261, parágrafo § 5°, do CTB, no caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de
  1. A14 pontos.
  2. B20 pontos.
  3. C30 pontos.
  4. D40 pontos.
  5. E50 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 40 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir para condutor EAR (atividade remunerada ao veículo)

Gabarito: letra D (40 pontos). De acordo com o art. 261, §5º do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR) sofre a penalidade de suspensão do direito de dirigir ao atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput do mesmo artigo, que, conforme regulamentação do CONTRAN (Resolução 723/2018, art. 3º, §1º), é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

A banca testa o conhecimento da diferença entre os limites gerais e o específico para condutores EAR, bem como a distinção entre o limite para suspensão e o limite para curso preventivo (30 pontos).

Art. 261, §5CTB

Art. 261, § 5º — "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."

Resolução CONTRAN 723/2018 (apoio):

Art. 3º, § 1º — "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

14 pontos não correspondem a qualquer limite previsto para suspensão ou curso no CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

20 pontos é o limite geral para suspensão do direito de dirigir (art. 261, §1º c/c art. 259), mas não se aplica ao condutor EAR, que possui regra especial no §5º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

30 pontos é o limite que faculta ao condutor EAR participar do curso preventivo de reciclagem, não o limite para imposição da suspensão, que é de 40 pontos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 261, §5º do CTB e regulamentação do CONTRAN, o condutor EAR sofre suspensão ao atingir 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

50 pontos não é um limite previsto para suspensão no CTB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir o candidato com dois números próximos: 30 (curso preventivo) e 40 (suspensão efetiva para EAR). Além disso, o limite geral de 20 pontos (art. 261, §1º) não vale para EAR — a regra especial prevalece. Memorize: EAR → suspensão = 40 pontos; curso preventivo facultado = 30 pontos.

Gabarito: letra D (40 pontos).

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